A defesa do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, que confessou a execução do advogado Renato Nery, em julho de 2024, está pedindo que ele não seja submetido ao Tribunal do Júri, ou que possa aguardar o julgamento em liberdade. Requisição à 14ª Vara Criminal de Cuiabá foi assinada nesta segunda-feira (1).
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A advogada de Alex ajuizou Recurso em Sentido Estrito contra a sentença que determinou sua submissão ao júri, proferida no final de agosto pelo juiz Francisco Ney Gaíva. O argumento defensivo é que ele não é membro de organização criminosa, não cometeu fraude processual e que o assassinato em plena luz do dia, numa das avenidas mais movimentadas da capital, não colocou outras pessoas em risco.
Diante disso, pediu que Alex seja impronunciado para que não passe pelo júri popular e, em caso de negativa, que ele possa aguardar o julgamento em liberdade.
O policial militar Heron Teixeira, agente da Rotam, e o seu caseiro Alex Roberto Queiroz Silva, foram sentenciados ao júri homicídio do advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho do ano passado enquanto chegava em seu escritório, em Cuiabá. A dupla agiu sob encomenda de R$ 200 mil feita pelos produtores rurais Cesar Sechi e Julinere Goulart Bentos, que disputavam terras milionárias com a vítima.
Para sentenciá-los, o juiz Franciso Ney Gaíva considerou uma série de elementos de provas, sendo o principal deles a confissão de Alex, responsável por puxar o gatilho e que chegou a se vangloriar do feito à uma testemunha, dizendo que a arma utilizada "tinha dado uma rajada".
Heron agiu como intermediário, organizando a logística do crime e o pagamento. Foi o militar que chamou Alex para a empreitada e foi na sua chácara, situada do Capão Grande, em Várzea Grande, que eles se deslocaram após o assassinato para eliminar os rastros, queimando capacetes, roupas e os demais vestígios. O próprio caseiro confessou isso ao escrivão responsável pelo caso. Sobre a queima de vestígios, a defesa de Alex afirma que não houve dolo em enganar a Justiça e, por isso, não poderia ser acusado pelo crime de fraude processual.
“Dessa forma, a combinação da confissão judicial com os depoimentos testemunhais e as provas técnicas produzidas na investigação policial constitui um conjunto de indícios mais do que suficiente para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri”, anotou o magistrado em relação à participação de Alex.
Sobre o militar, o juiz pontuou que os indícios apontaram para sua participação. Embora não como executor, as provas sugerem que Heron agiu de forma decisiva na intermediação entre Alex, os demais militares envolvidos e o casal mandante.
O agente da Rotam confessou ter sido procurado pelo também policial militar Jackson Pereira Barbosa, vizinho do casal em Primavera do Leste, com a proposta para o crime. Diante da oferta de R$ 200 mil, Heron contatou Alex para a execução. Uma testemunha ainda relatou que acompanhou Teixeira em diversas viagens à Primavera para cobrar o pagamento.
O delegado Bruno Sérgio Magalhães Abreu confirmou que a investigação apontou que a arma utilizada, bem como as munições, pertencia a lotes destinados ao Batalhão Rotam, onde Heron, Jackson e Ícaro (terceiro militar envolvido) atuavam ou possuíam vínculos.
“Assim, os indícios apontam que Heron não só conectou os mandantes ao executor, mas também participou da logística financeira e da tentativa de ocultação de provas, justificando sua pronúncia como partícipe do homicídio”, completou o magistrado.
Diante disso, a dupla foi pronunciada em sentença para ser julgada diante do Tribunal do Júri pelo homicídio de Nery. Enquanto o julgamento não é marcado, o juiz decidiu manter os dois presos preventivamente.
Em relação às qualificadoras, Francisco Ney Gaíva pontuou que o assassinato ocorreu de surpresa, em avenida movimentada, com meio que poderia colocar outras pessoas em perigo. Portanto, eles responderão por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, emprego de meio que possa resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Além do homicídio, eles são acusados de fraude processual (por tentarem esconder provas, como queimar roupas e capacete e se desfazer da motocicleta, além de trocar celulares), abuso de autoridade (já que o crime teria envolvido policiais militares e armas da corporação), e integração a uma organização criminosa.