7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá absolveu Tatiana de Barros Areia Leão Monteiro Garcia da acusação de fraude à fiscalização tributária. A sentença, proferida em 1º de setembro de 2025 pela juíza Alethea Assunção Santos, concluiu que, embora a materialidade do crime estivesse comprovada, não havia provas suficientes da autoria delitiva por parte da ré, que alegou ter sido "laranja" do pai na empresa.
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A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por delitos previstos no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia, Tatiana, na condição de sócia-administradora da empresa Segurança Eletrônica Fox Ltda., teria fraudado a fiscalização tributária em dois períodos: entre fevereiro de 2008 e novembro de 2010 e novamente de janeiro de 2011 a dezembro de 2012.
As irregularidades incluíam a omissão de operações tributáveis e a emissão de recibos de prestação de serviço sem as devidas notas fiscais, com o intuito de suprimir o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido ao município de Cuiabá. Além disso, a denúncia apontava que, entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011, Tatiana teria prestado declaração falsa à autoridade fazendária ao se declarar optante do regime do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, quando não se enquadrava nesta modalidade, reduzindo assim o valor do ISSQN devido.
A denúncia foi recebida em 23 de abril de 2021. Após a fase de instrução processual, que incluiu a oitiva de diversas testemunhas e o interrogatório da própria acusada, a Justiça concluiu pela insuficiência de provas quanto à sua participação nos crimes.
A defesa alegou que Tatiana não exercia funções gerenciais ou administrativas na empresa e não tinha conhecimento das práticas tributárias irregulares. Essa versão foi corroborada pelos depoimentos de testemunhas e informantes, que foram "uníssonas em afirmar que o verdadeiro administrador da empresa era o Sr. Sérgio Affonso de Areia Leão Monteiro, genitor da acusada, já falecido, sendo ele o responsável direto pela gestão comercial e operacional da empresa". Segundo as testemunhas, Tatiana seria uma "laranja" da empresa, ou seja, uma pessoa que empresta seu nome para ocultar o verdadeiro responsável, uma vez que seu pai, o real administrador, utilizava o nome da filha devido a dívidas decorrentes de outras empresas em seu nome.
A própria Tatiana confirmou, em seu interrogatório, que cedeu seu nome para a constituição da empresa por confiança no pai, sem participar ativamente da administração ou ter conhecimento das supostas fraudes fiscais. Documentos anexados aos autos também sustentaram essa versão, demonstrando que ela exercia uma atividade profissional distinta, como design de interiores, e mantinha vínculo empregatício com outras empresas durante o período dos fatos investigados.
A juíza Alethea Assunção Santos destacou que, embora a materialidade da conduta criminosa — ou seja, a comprovação de que as fraudes ocorreram — estivesse demonstrada por documentos como o auto de infração e apreensão e o auto de constatação, a instrução criminal não conseguiu provar "satisfatoriamente a autoria delitiva em relação a acusada Tatiana de Barros Areia Leão Monteiro Garcia".
Diante do exposto, a denúncia foi julgada improcedente, e Tatiana de Barros Areia Leão Monteiro Garcia foi absolvida.