O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar apresentada contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Juvenal Pereira da Silva e Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, na segunda-feira (1º), concluiu que não havia indícios de infração às normas da magistratura nem justa causa para instaurar processo disciplinar.
A denúncia
A reclamação foi formulada por Nieles Campos Prestes Ferreira, oficial de justiça do TJMT desde 2003, que alegou ter sido vítima de assédio moral e de infrações disciplinares praticadas pelos magistrados. Ela afirmou que os desembargadores desconsideraram princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo a servidora, os desembargadores utilizaram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já transitado em julgado para dar continuidade ao suposto assédio e não apreciar seu pedido de exoneração. Ela também acusou o grupo de abuso de poder, por terem, em sua visão, decidido sobre competência que caberia ao MTPREV, autarquia previdenciária estadual.
Defesa do TJMT
Em resposta ao CNJ, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, informou que os três desembargadores ocupavam cargos de direção no biênio 2023-2024 e, por isso, integravam o Conselho da Magistratura, colegiado responsável pela decisão contestada.
O tribunal esclareceu que o PAD nº 2/2020 não foi arquivado, mas sobrestado até o julgamento de recurso, sendo retomado posteriormente. Afirmou ainda que laudos periciais do MTPREV concluíram que a servidora não estava incapacitada permanentemente para o trabalho.
Sobre a alegada falta de intimação, o TJMT destacou que o julgamento realizado em 25 de novembro de 2024 foi devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de novembro do mesmo ano. Quanto ao pedido de exoneração, explicou que a legislação estadual exige o término do processo disciplinar antes de sua análise, o que justificou o sobrestamento até fevereiro de 2025, quando o pedido foi deferido.
Fundamentação do CNJ
Ao analisar o caso, a Corregedoria Nacional de Justiça entendeu que a reclamação não apresentou elementos suficientes para indicar eventual infração disciplinar.
Segundo o despacho, a medida foi utilizada “como uma espécie de recurso administrativo contra decisão deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso” e foi proposta “antes mesmo do esgotamento das vias administrativas para questionamento da decisão impugnada”.
O CNJ reforçou que a instauração de processo disciplinar exige justa causa devidamente demonstrada, o que não ocorreu no caso.
Conclusão
Diante da ausência de indícios de irregularidade, o ministro Mauro Campbell Marques determinou o arquivamento do procedimento, com base no artigo 65 do Regimento Interno do CNJ.