Em decisão proferida nesta terça-feira (28) a desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), restabeleceu os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial aos integrantes do Grupo Randon, ex-esposa, filha e filho de Dilceu Rossato, produtor rural e ex-prefeito de Sorriso.
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A Relatora observou que os documentos apresentados pelo Grupo Randon atestam que não há indícios de fraude em relação aos integrantes deste Grupo – havendo, ao contrário, elementos que demonstram a separação patrimonial entre os grupos empresariais – e que todas as alegações de fraude foram imputadas apenas ao Grupo Safras, que era propriedade de Rossato.
Diante da ausência de qualquer imputação em detrimento do Grupo Randon, em razão de medidas em curso contra o patrimônio dos recuperandos, a relatora compreendeu que o restabelecimento dos efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial em relação ao Grupo Randon, permitirá que se mantenha a atividade produtiva, gerando recursos e possibilitando o cumprimento dos compromissos assumidos, em benefício de todos os envolvidos.
A Desembargadora determinou também perícia e nomeou a empresa Laspro Advogados Associados para aferir a legitimidade do grupo. Para o Randon, a ordem da magistrada culminará na preservação de mais de 100 empregos diretos e o plantio de 4.200 hectares de soja que estavam em risco.
A perícia tem prazo de 60 dias para aferir a inexistência de fraudes e a viabilidade do grupo, para que seja dado continuidade ao processo.
A recuperação judicial do Grupo Safras foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O grupo, que era controlado por Dilceu Rossatto e Pedro Moraes Filho, obteve na Justiça aprovação para a recuperação judicial no dia 20 de abril. As dívidas da empresa somam R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 1,78 bilhão estavam submetidos à proteção judicial contra credores.