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Sexta-feira, 07 de novembro de 2025

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HECTARES NO PEDRA 90

Empresas afirmam que Mixto invadiu parte de sua propriedade para novo CT e pedem reintegração de posse

Foto: Chico Ferreira

Empresas afirmam que Mixto invadiu parte de sua propriedade para novo CT e pedem reintegração de posse
O Mixto Esporte Clube e seu ex-presidente, Antero Paes de Barros, terão que comprovar a posse da área onde o clube construiu seu novo Centro de Treinamento, em Cuiabá, em audiência marcada  para o dia 22 de outubro pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível da capital. O time e Antero são alvos de ação de reintegração de posse ajuizada em 2024 por duas empresas Simarelli, as quais afirmam serem as legítimas proprietárias da área onde o CT Ranulpho Paes de Barros foi levantado em 2022.


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A Transportadora Simarelli e a Distribuidora Simarelli, ambas do mesmo grupo econômico, sustentam serem as proprietárias e possuidoras do terreno situado na Chácara 6, adquirido em setembro de 1995 conforme autorização de ocupação e loteamento do Pedra 90, com área de 2,5 hectares. Desde 2016, o local foi alugado para F.M.N., de modo que, a partir daí, as autoras passaram a exercer a posse indireta.

Em maio de 2023, numa visita de rotina, os funcionários das empresas Simarelli constataram que o terreno fora invadido, pois havia pessoas fazendo obras no local, que já detinha demarcação demonstrando a metragem do imóvel. No entanto, as demarcações foram ignoradas e as obras seguiram. À época, em 2022, o clube informou via sua assessoria que o novo CT seria um presente dos Paes de Barros ao 88º aniversário do time, e que o local era propriedade da família.

Assim, um muro que adentrou em parte do imóvel das autoras foi levantado, com aproximadamente 405,00 m2, sendo 95,00 metros de frente, 110 metros fundo e lateral de 200 metros. Inconformada, empresas confeccionaram boletim de ocorrência perante a Polícia Civil relatando o ocorrido. Dadas essas circunstâncias, alegaram que não restariam dúvidas de que o Mixto e os Paes de Barros praticaram o esbulho na área, já que não seriam os reais possuidores e, ainda assim, teriam se apropriado de parte do imóvel.

Antero contestou apontando carência da ação e falta de legitimidade das empresas, bem como ausência de interesse de agir, uma vez que, segundo ele, elas não seriam as reais donas do local. O clube também, impugnando o valor da causa (R$ 10 mil) e anotou que o imóvel foi avaliado em um milhão, bem como que a avaliação técnica incluiu benfeitorias que não pertencem à parte discutida, sem apresentar avaliação própria.

Examinando o caso, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham reajustou o valor da causa para R$ 100 mil, já que a reintegração discute lote de 405 metros de valor milionário. Quanto as questões de mérito referente à posse, a juíza verificou a necessidade de delimitar precisamente os detalhes do caso, visando a organização da produção de provas e a possibilidade de autocomposição ou racionalização do procedimento.

Diante disso, a magistrada designou audiência de saneamento e organização do processo para 22 de outubro, às 15h, a ser realizada perante à 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
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