A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto por Humberto Bosaipo e manteve a sentença que o condenou ao ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 19 de agosto de 2025.
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A condenação tem como base a emissão de 37 cheques nominais à empresa Rádio Club de Cuiabá Ltda., que somaram R$ 1.139.244,00, sem comprovação de prestação de serviços ao órgão legislativo.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a imprescritibilidade do pedido de ressarcimento e condenou solidariamente Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia à devolução de R$ 1.078.244,00, sendo a responsabilidade de Garcia limitada a R$ 1.025.100,00.
No recurso, Humberto Melo Bosaipo alegou que a sentença se baseou em provas frágeis e contestáveis, insuficientes para justificar sua condenação, além de sustentar que não houve demonstração de dolo específico e que as sanções aplicadas seriam desproporcionais.
Os argumentos foram rejeitados pela Turma Julgadora, composta pelos desembargadores Deosdete Cruz Júnior (relator), Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ferreira Fago.
O colegiado reafirmou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Para os magistrados, a atuação de Bosaipo foi consciente e coordenada para o desvio de recursos.
O acervo probatório foi considerado robusto e convergente, com documentos apreendidos na Operação Arca de Noé, quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa, depoimentos de testemunhas e elementos confirmados em colaboração premiada de José Geraldo Riva.
Com base nesses elementos, o Tribunal manteve a condenação ao ressarcimento integral do valor desviado dos cofres públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.