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Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

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Supremo valida lei que obriga Estado expor maiores devedores de MT

Supremo valida lei que obriga Estado expor maiores devedores de MT
Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso interposto pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 11.731, de 6 de abril de 2022, que dispõe sobre a transparência dos "maiores devedores" inscritos na dívida ativa estadual. A decisão, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, reverteu acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia julgado a lei parcialmente inconstitucional.


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A Lei 11.731/2022, de autoria do Poder Legislativo de Mato Grosso, buscava promover a transparência ao prever a estruturação, divulgação e tratamento dos dados de contribuintes devedores, pessoas físicas ou jurídicas, referindo-se a eles como "maiores devedores", com a publicação de nomes e valores devidos. O objetivo declarado era incentivar a regularização das pendências perante a Fazenda Estadual.

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, rejeitou todos os argumentos de inconstitucionalidade.  O STF entendeu que a Lei 11.731/2022 não versa sobre normas gerais do crédito tributário, mas sim sobre a transparência de dados de inscritos na dívida ativa, matéria que não exige tratamento por lei complementar.

O Tribunal concluiu que a lei estadual não padece de vício de iniciativa, pois não trata da organização ou estrutura de órgãos da Administração Pública, mas apenas dispõe sobre dever de transparência.

O STF não vislumbrou afronta ao princípio da separação de poderes, uma vez que o Poder Legislativo, ao estabelecer o dever de transparência sobre os devedores da dívida ativa, atuou dentro de sua função fiscalizatória, criando um contrapeso aos demais poderes.

A Corte avaliou ainda que a divulgação de informações relativas às inscrições na dívida ativa não representa violação ao sigilo fiscal. Essa prática é considerada compatível com o direito de acesso à informação e o princípio da publicidade, além de estar expressamente prevista no Código Tributário Nacional.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário, julgando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e, por consequência, declarando a constitucionalidade da Lei Estadual 11.731/2022 de Mato Grosso. 
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