O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que discute a constitucionalidade das emendas individuais obrigatórias no Estado de Mato Grosso, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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A interrupção ocorreu depois que o relator do caso, Dias Toffoli, reajustou seu voto para propor um novo limite para essas emendas: 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que metade desse percentual deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. Atualmente, a norma questionada estabelece o limite de 2% da receita corrente líquida.
Detalhes do julgamento
O caso, analisado em Sessão Virtual do Plenário, envolve a constitucionalidade do artigo 164, § 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, alterado pela Emenda Constitucional nº 111/2023. Toffoli reajustou seu voto para julgar o pedido parcialmente procedente, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo impugnado.
O relator defende que a legislação estadual seja harmonizada com a federal, determinando que metade do limite de 1,55% seja destinada à saúde, alinhando a norma estadual ao modelo federal. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram o mesmo entendimento. A conclusão do julgamento foi adiada após o pedido de vista de Gilmar Mendes.
Contexto da ação
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador de Mato Grosso contra a Emenda Constitucional nº 111/2023, que aumentou o percentual das emendas individuais de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida. O governo estadual alegou vícios de inconstitucionalidade formal e material. Entre os pontos de inconstitucionalidade formal, foram citadas:
- falta de pertinência temática da emenda ao projeto inicial;
- ausência de assinatura de um terço dos parlamentares;
- votação em dois turnos em intervalo inferior ao previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A inconstitucionalidade material, segundo o governo, estaria na violação ao princípio do planejamento orçamentário, devido à eficácia imediata do aumento percentual.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da emenda, alegando que o processo legislativo foi seguido corretamente e que a questão do intervalo entre os turnos é matéria interna corporis. A Casa também destacou que a norma estadual buscava adequar-se à Emenda Constitucional Federal nº 126/2022, que estabeleceu o limite de 2% das emendas individuais no âmbito federal.