Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou defesa pela plena constitucionalidade da Lei Estadual n.º 12.859/2025, que alterou critérios de segurança operacional para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas no estado.
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Na ação, o PT alega que a norma viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à dignidade da pessoa humana e à saúde pública, além de representar um retrocesso ambiental.
A Assembleia, no entanto, sustenta que a legislação é uma atualização necessária diante dos avanços científicos e tecnológicos no uso de defensivos. O parlamento argumenta que a norma anterior estava tecnicamente defasada e que as novas regras buscam conciliar desenvolvimento sustentável com a preservação ambiental e a proteção à saúde da população.
Distâncias mínimas definidas pela lei
A Lei 12.859/2025 estabeleceu parâmetros diferenciados para aplicação terrestre de defensivos agrícolas, conforme o porte das propriedades rurais:
- Grandes propriedades (acima de 15 módulos fiscais): distância mínima de 90 metros em relação a povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes;
- Médias propriedades (de 4 a 15 módulos fiscais): distância mínima de 25 metros;
- Pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais): dispensa de distância mínima.
Segundo a defesa, essa diferenciação é proporcional e razoável, alinhada aos princípios constitucionais da função social da propriedade e do desenvolvimento sustentável.
Proteções ambientais mantidas
A Assembleia também ressaltou que a lei preserva proibições expressas quanto ao uso de defensivos em áreas de preservação permanente, reservas legais, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e demais áreas resguardadas pelo Código Florestal e pelo Código Ambiental estadual.
Em relação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, a defesa sustentou que não houve supressão de direitos ou garantias consolidadas, mas apenas a atualização de parâmetros considerados ultrapassados.
Contestação preliminar
Antes de discutir o mérito, a Assembleia Legislativa pediu que a ADI sequer seja admitida. Argumentou que, no momento do ajuizamento da ação, em 25 de julho de 2025, o Diretório Estadual do PT não possuía representação processual válida, já que o mandato da executiva havia se encerrado em 30 de junho do mesmo ano.