A juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, revogou todas as restrições sobre bens e valores impostas aos investigados da Operação Hermes, que apura contrabando e acobertamento de mercúrio destinado ao abastecimento de garimpos. A defesa é conduzida pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia.
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A decisão foi fundamentada no excesso de prazo para a conclusão das investigações e também em determinação do desembargador federal André Nekatschalow, da 5ª Turma do TRF-3. O magistrado reforçou a ordem de desbloqueio integral de bens e parcial de valores já expedida em março de 2025, diante da resistência da 1ª Vara Federal de Campinas em cumpri-la.
O Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República Vinícius Fernando Alves Fermino, manifestou-se favorável ao pedido da defesa. Ele considerou “equivocada” a compreensão do juízo de primeira instância e classificou a demora em cumprir a ordem como “descumprimento do acórdão”. O MPF, portanto, defendeu a procedência do pleito para garantir a imediata execução da decisão do TRF-3.
O desembargador federal destacou que as revogações possuem eficácia imediata e que não há efeito suspensivo sobre o recurso especial interposto pela acusação. Dessa forma, a liberação dos bens não poderia mais ser postergada.
Em cumprimento à determinação do TRF-3, e diante da demora excessiva da Polícia Federal na conclusão das investigações — sem resposta a pedidos de informações judiciais —, a 1ª Vara Federal de Campinas revogou todas as restrições sobre os bens dos investigados.
Em despacho anterior, datado de 2 de julho de 2025, a juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira já havia revogado medidas cautelares de caráter pessoal aplicadas a outros investigados, citando o “prazo exorbitante” de quase dois anos de bloqueios sem a formalização de denúncia.