Olhar Jurídico

Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Notícias | Constitucional

destinação

STF declara inconstitucional lei do Mato Grosso sobre leilões de veículos apreendidos

Foto: Reprodução

STF declara inconstitucional lei do Mato Grosso sobre leilões de veículos apreendidos
Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime do Plenário, declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.062, de 16 de dezembro de 2019, do Estado de Mato Grosso. A lei questionada dispunha sobre a destinação de veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção.


Leia também
Márcia Pinheiro é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por ofensas à família de Mauro Mendes


Lei determinava que "os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, entidades ou de seus proprietários, não reclamados dentro do prazo de 120 dias contados da data de recolhimento, serão avaliados e levados a leilão, preferencialmente por meio eletrônico".
 
Ação foi proposta pelo Governador do Estado de Mato Grosso, tendo como interessada a Assembleia Legislativa. O relator do caso foi o ministro André Mendonça.
 
A Corte considerou que a lei estadual violou o sistema constitucional de repartição de competências legislativas e a prerrogativa de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
 
Ao criar atribuições a órgãos integrantes da estrutura administrativa do poder executivo local, como o Departamento de Trânsito (Detran), a lei invadiu a prerrogativa do Governador de propor alterações legislativas que impactam a organização e as atribuições da administração pública.
 
O Governador do Estado de Mato Grosso, ao ajuizar a ação, já havia alegado a inconstitucionalidade formal da lei, destacando a invasão de competência privativa da União e a usurpação da iniciativa do Executivo. O veto integral do Governador à lei, que foi derrubado pela Assembleia Legislativa, já apontava para a inconstitucionalidade formal.
 
Com a decisão do STF, a Lei estadual nº 11.062/2019 de Mato Grosso foi definitivamente declarada inconstitucional.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet