Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu, em 12 de agosto, pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) para imposição de sigilo sobre ação movida contra o município de Cuiabá.
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A ação ajuizada pelo Sintep alega que o município de Cuiabá tem se utilizado de mão de obra em condições precárias, por meio de contratações temporárias sucessivamente prorrogadas, sem a realização de concurso público.
O sindicato busca o reconhecimento da nulidade desses contratos e a condenação do ente municipal ao pagamento de verbas como adicional de um terço sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
No decorrer do processo, o sindicato autor solicitou a decretação de segredo de justiça. No entanto, o juízo responsável considerou que o requerimento foi apresentado sem a devida demonstração concreta de uma hipótese excepcional que justificasse a restrição à publicidade dos atos processuais.
A corte enfatizou que não se verifica no caso a necessidade de sigilo por "interesse público ou social". A alegação genérica de risco de utilização indevida dos dados por terceiros mal-intencionados, como golpistas, não se mostrou suficiente para autorizar a supressão da publicidade processual, pois isso transformaria a exceção em regra.
Segundo a decisão, o combate a tentativas de golpe deve ocorrer por meio de mecanismos próprios de segurança institucional e proteção de dados pessoais, e não pela imposição indiscriminada de segredo de justiça, especialmente em ações de natureza coletiva ou de interesse público.
O juízo ressaltou ainda que o processo trata de matérias – nulidade de contratos temporários e pagamento de verbas trabalhistas – que, em regra, não envolvem dados sensíveis, direito à intimidade, segurança institucional ou qualquer outro interesse jurídico que justifique o sigilo.
Além disso, por se tratar de uma ação coletiva proposta por uma entidade sindical, a natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade.
Diante da ausência de justificativa idônea e suficiente, o pedido de segredo de justiça foi indeferido.