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Sexta-feira, 14 de novembro de 2025

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pedido de Sindicato

Justiça nega segredo em ação que apura contratos temporários precarizados na Educação de Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça nega segredo em ação que apura contratos temporários precarizados na Educação de Cuiabá
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu, em 12 de agosto, pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) para imposição de sigilo sobre ação movida contra o município de Cuiabá.


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A ação ajuizada pelo Sintep alega que o município de Cuiabá tem se utilizado de mão de obra em condições precárias, por meio de contratações temporárias sucessivamente prorrogadas, sem a realização de concurso público.
 
O sindicato busca o reconhecimento da nulidade desses contratos e a condenação do ente municipal ao pagamento de verbas como adicional de um terço sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos do FGTS.
 
No decorrer do processo, o sindicato autor solicitou a decretação de segredo de justiça. No entanto, o juízo responsável considerou que o requerimento foi apresentado sem a devida demonstração concreta de uma hipótese excepcional que justificasse a restrição à publicidade dos atos processuais.
 
A corte enfatizou que não se verifica no caso a necessidade de sigilo por "interesse público ou social". A alegação genérica de risco de utilização indevida dos dados por terceiros mal-intencionados, como golpistas, não se mostrou suficiente para autorizar a supressão da publicidade processual, pois isso transformaria a exceção em regra.
 
Segundo a decisão, o combate a tentativas de golpe deve ocorrer por meio de mecanismos próprios de segurança institucional e proteção de dados pessoais, e não pela imposição indiscriminada de segredo de justiça, especialmente em ações de natureza coletiva ou de interesse público.
 
O juízo ressaltou ainda que o processo trata de matérias – nulidade de contratos temporários e pagamento de verbas trabalhistas – que, em regra, não envolvem dados sensíveis, direito à intimidade, segurança institucional ou qualquer outro interesse jurídico que justifique o sigilo.
 
Além disso, por se tratar de uma ação coletiva proposta por uma entidade sindical, a natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade.
 
Diante da ausência de justificativa idônea e suficiente, o pedido de segredo de justiça foi indeferido.
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