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Quinta-feira, 13 de novembro de 2025

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R$ 62 mil

Ex-governador Pedro Taques e PSDB são condenados a pagar dívida de campanha eleitoral de 2018

Foto: Reprodução

Ex-governador Pedro Taques e PSDB são condenados a pagar dívida de campanha eleitoral de 2018
A 11ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou José Pedro Gonçalves Taques, ex-governador de Mato Grosso, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de forma solidária, ao pagamento de uma dívida de campanha eleitoral de 2018. A ação monitória foi movida pela empresa Lamiré Cinema e Vídeo Ltda. – ME, que cobrava um crédito de R$ 62 mil.


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A dívida decorre do inadimplemento de um contrato de prestação de serviços firmado no contexto da campanha de Taques ao governo de Mato Grosso em 2018. O contrato previa a produção de vídeos e programas televisivos para propaganda eleitoral, no valor total de R$ 90 mil, a ser pago em três parcelas.

Segundo a empresa, os serviços foram integralmente prestados, mas apenas a primeira parcela foi quitada, restando um débito de R$ 45 mil, valor que constava na prestação de contas do comitê financeiro da campanha apresentada à Justiça Eleitoral. A Lamiré apresentou como comprovação do crédito o contrato de prestação de serviços, a nota fiscal emitida, uma planilha de cálculo atualizada e uma autorização formal do Diretório Estadual do PSDB assumindo a responsabilidade solidária pela dívida.

José Pedro Gonçalves Taques e o PSDB apresentaram embargos monitórios alegando ilegitimidade passiva. O partido sustentou não ter participado do contrato, contestou a nota fiscal e afirmou que a assunção da dívida exigiria formalização específica. Taques argumentou que não havia anuído ao contrato, que a contratação se deu com o comitê financeiro da campanha – pessoa jurídica distinta – e que sua candidatura ter se beneficiado do material publicitário não o tornava devedor pessoalmente.

A juíza Olinda de Quadros Altomare rejeitou os argumentos da defesa. A ilegitimidade passiva do PSDB já havia sido afastada em decisão anterior, enquanto a de Taques foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconhecendo sua responsabilidade.

A magistrada fundamentou a condenação na responsabilidade solidária do candidato e do partido, destacando que os serviços beneficiaram diretamente a campanha eleitoral de Taques e que o comitê financeiro atua como extensão do candidato.

Dessa forma, a 11ª Vara Cível julgou procedente o pedido da Lamiré Cinema e Vídeo Ltda. – ME, determinando a conversão do mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 62.554,57, acrescido de juros e correção monetária desde cada vencimento até o pagamento integral da dívida.
 
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