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Terça-feira, 21 de abril de 2026

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Ministro nega 'pedidos adicionais' em reclamação para barrar reintegração no Contorno Leste

Foto: Reprodução

Ministro nega 'pedidos adicionais' em reclamação para barrar reintegração no Contorno Leste
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos adicionais apresentados no âmbito de reclamação que discute desocupação de áreas no Contorno Leste, em Cuiabá. Os requerimentos buscavam anular relatório sobre as famílias no local e, consequentemente, impedir atos de reintegração até que novo documento fosse formulado. Decisão consta no Diário de Justiça desta sexta-feira (8).


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A decisão determina o arquivamento do processo, sob a justificativa de que os novos fatos narrados não guardam a necessária aderência às questões objeto da reclamação original, devendo ser submetidos ao Judiciário por meio de ação própria.
 
Reclamação foi ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis contra uma decisão proferida em ação de Reintegração e Manutenção de Posse. O processo original foi julgado parcialmente procedente em 30 de março de 2023, com complementação em 13 de abril de 2023.
 
A decisão determinou que o juízo reclamado observasse o regime de transição que obriga os tribunais à criação de Comissões de Conflitos Fundiários. Essas comissões têm a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor estratégias para a retomada gradual e escalonada da execução de decisões suspensas. O processo transitou em julgado em 11 de maio de 2023.
 
As petições adicionais, apresentadas em julho e agosto de 2025, trouxeram uma série de alegações e pedidos relacionados às ocupações urbanas denominadas João Pinto, Itacarambi e Imobiliária Iguaçu, situadas na região conhecida como Contorno Leste.
 
Uma petição informou que a Comissão de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso apresentou documento intitulado "relatório Contorno Leste" sem intimação formal das partes.
 
Nova petição reiterou as alegações de falta de intimação válida e violação de princípios processuais. Além disso, criticou a metodologia do relatório para definir "vulnerabilidade social", alegando que os critérios adotados são restritivos e resultaram em exclusão social, econômica e jurídica de grande parte da comunidade.
 
Por fim, terceira petição trouxe como fato relevante o reconhecimento, pelo prefeito de Cuiabá, da existência de aproximadamente 2.500 famílias na área do Contorno Leste e da necessidade de um novo relatório social com critérios mais adequados à realidade da comunidade.
 
O Ministro Edson Fachin explicou que a prestação jurisdicional na reclamação já foi entregue e que o processo transitou em julgado em maio de 2023. Assim, não é mais possível aditar a inicial da reclamação com a apresentação extemporânea de novos fundamentos ou estender os efeitos da decisão a fatos que não constavam no pedido original.
 
Fachin salientou que, embora os fatos narrados nas petições adicionais sejam de "alta relevância", eles decorrem de atos administrativos exarados em data posterior ao trânsito em julgado da ação e "não guardam a necessária aderência estrita às questões objeto desta reclamação".
 
Consequentemente, o ministro determinou que as questões levantadas, bem como a suposta violação de direitos, devem ser submetidas ao Judiciário por meio de ação própria, a ser proposta perante o juízo competente.
 
Com esta decisão, processo foi arquivado, e as partes interessadas nos novos pleitos deverão iniciar um novo procedimento legal para buscar as providências solicitadas.
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