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Quarta-feira, 12 de novembro de 2025

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TJMT cita perda de prazo e não conhece recurso do MPE contra absolvição de ex-saúde na Operação Overpriced

Foto: Reprodução

TJMT cita perda de prazo e não conhece recurso do MPE contra absolvição de ex-saúde na Operação Overpriced
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) proferiu decisão unânime que não conheceu o recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público em face do ex-secretário de Saúde, José Antônio Possas de Carvalho. A deliberação acolheu a preliminar de intempestividade arguida pelas defesas dos apelados, encerrando a tentativa do Ministério Público de reverter uma sentença de absolvição sumária e rejeição parcial da denúncia no âmbito da "Operação Overpriced".


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Além de Possas de Carvalho, também foram beneficiados pela decisão João Henrique Paiva, Milton Corrêa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma, Hellen Cristina da Silva, Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira e Paulo Maurício Formica, todos sumariamente absolvidos de crimes de peculato e organização criminosa.
 
O cerne da questão residiu na demora excessiva e injustificada do Ministério Público na apresentação das razões recursais. A sentença de primeira instância foi proferida em 26 de março de 2024, e o Ministério Público interpôs a apelação em 12 de abril de 2024, dentro do prazo legal.
 
No entanto, as razões recursais só foram apresentadas em 8 de novembro de 2024, o que significa seis meses e 25 dias (210 dias) após a interposição do recurso, e quatro meses e 10 dias (134 dias) após a primeira intimação para o ato. O Ministério Público foi reiteradamente instado pelo juízo a quo a apresentar as razões, mas deixou o prazo transcorrer sem qualquer justificativa plausível para o atraso.
 
A Corte mato-grossense considerou que tal morosidade, sem justificativa, viola princípios fundamentais do processo penal. Entre os princípios destacados como violados estão a duração razoável do processo, o devido processo legal, a boa-fé objetiva e lealdade processual, a paridade de armas e a segurança jurídica.
 
Embora a jurisprudência, incluindo a do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, admita que a apresentação extemporânea de razões recursais geralmente constitui uma mera irregularidade, este caso foi considerado diferente. O atraso significativo e injustificado foi interpretado como uma verdadeira desídia por parte da parte recorrente, o que impõe o não conhecimento do recurso.
 
A ação penal em questão teve origem na Operação Overpriced, que investigou a suposta existência de uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra a Administração Pública.

Segundo a denúncia ministerial, os réus, utilizando-se de cargos públicos no Executivo Municipal, teriam fraudado licitações e desviado recursos públicos mediante a aquisição de medicamentos superfaturados e em quantidades excessivas e desnecessárias, causando prejuízo ao Erário Municipal.

As supostas fraudes teriam ocorrido entre junho e julho de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sob a liderança do então Secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho, em contratos emergenciais durante a pandemia de Covid-19.
 
A denúncia havia sido parcialmente rejeitada pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá por inépcia da exordial acusatória em relação ao crime de fraude à licitação. Na parte remanescente, os denunciados foram absolvidos sumariamente dos delitos de peculato e organização criminosa por atipicidade das condutas, pois não teria sido demonstrado desvio efetivo de valores públicos ou superfaturamento, tampouco a configuração integral do crime de organização criminosa.
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