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Domingo, 15 de março de 2026

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LEI DESCUMPRIDA

MP recomenda secretário da educação exonerar diretores de escolas públicas 'sem qualificação'

Foto: Reprodução

MP recomenda secretário da educação exonerar diretores de escolas públicas 'sem qualificação'
O Ministério Público do Estado (MPE) expediu recomendação ao Secretário Municipal de Educação, Amauri Monge Fernandes, e deu prazo para ele exonerar todos os profissionais nomeados para os cargos de diretor e secretário escolar das unidades de ensino da rede pública de Cuiabá, referente ao ano letivo de 2025.


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Assinada nesta semana pelo Promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, a recomendação considerou que a 8ª Promotoria da capital tomou conhecimento de que a Lei nº 5.956/2015, que estabelece a gestão democrática nas unidades educacionais, estaria sendo violada pela pasta.

Isso porque a Secretaria de Educação estaria promovendo nomeações de profissionais comissionados ou de confiança para os cargos de diretores e secretários, o que viola dois artigos da lei referida, que prevê a obrigatoriedade da nomeação apenas de servidores efetivos.

Inquérito civil, então, foi instaurado e identificou que a pasta nomeou para o cargo de Secretário Escolar profissionais nas funções de Técnico em Manutenção e Infraestrutura (incluindo serviços gerais e vigilantes), Técnico em Nutrição Escolar, Motorista, Técnico em Multimeios Didáticos, Professor e Técnico em Desenvolvimento Infantil, que não possuiriam qualificação para assumir as respectivas funções.

Além disso, consta que a Secretaria nomeou funcionários readaptados ou em licença médica, sendo que a lei veda a participação de profissional que, nos últimos cinco anos, esteve sob licença contínuas ou sucessivas de qualquer espécie.

Slhessarenko ainda levou em conta que, em casos de ausência de candidato para exercer a função de diretor da unidade escolar, é responsabilidade do Secretário Municipal indicar algum profissional, podendo ser professor ou técnico efetivo do quadro de profissionais da Rede Municipal de Ensino não ligados a Unidade em questão, o que foi desconsiderado.

Diante do objetivo de garantir a plenitude ao direito à educação, o promotor, então, recomendou ao Secretário Amauri Monge Fernandes que exonere, em 30 dias, os nomeados para os cargos em questão em dissonância com o previsto em lei. Amauri terá o mesmo prazo para realizar a nomeação imediata de novos profissionais que atendam aos requisitos legais para tal. Em caso de descumprimento, a pasta e o gestor poderão ser responsabilizados na Justiça.
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