Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, por meio do prefeito Vander Masson, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar lei que torna obrigatório que hospitais e maternidades ofereçam orientações e treinamentos em noções de primeiros socorros, especificamente para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita em recém-nascidos.
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De acordo com os autos, o projeto de lei, embora com um "objetivo socialmente louvável", impõe obrigações diretas e vinculantes a instituições hospitalares públicas, privadas e conveniadas, exigindo a implementação de ações educativas vinculadas ao processo de alta hospitalar, incluindo a coleta de termo de recusa assinado por pais ou responsáveis.
O prefeito vetou integralmente o projeto. No entanto, a Câmara Municipal rejeitou o veto, promulgando a norma em 2 de julho de 2025.
A ação aponta vício formal de iniciativa e violação da separação de poderes. A norma impõe ao Executivo municipal a criação de rotinas de alta hospitalar, capacitação e treinamento de profissionais, coleta formal de termos de recusa e produção de conteúdo técnico padronizado.
A lei também alcança hospitais privados e entidades conveniadas, configurando uma ingerência indevida na autonomia de gestão e nas diretrizes operacionais dessas instituições.
A Prefeitura solicita a concessão de tutela de urgência para suspender a eficácia da lei. O mérito requer a declaração de inconstitucionalidade.