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Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

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OPERAÇÃO LOKI

TJ mantém bloqueio de bens contra servidor que recebia R$ 11 mil e movimentou R$ 12 milhões com fraudes na Sema

Foto: Reprodução

TJ mantém bloqueio de bens contra servidor que recebia R$ 11 mil e movimentou R$ 12 milhões com fraudes na Sema
 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou os recursos de três acusados de lavagem de capitais em esquema envolvendo fraudes em licenças ambientais na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), desnudado no bojo da Operação Loki, deflagrada em 2023. Ronnky Chael Braga da Silva, sua esposa Cacia Priscila Machado de Oliveira e Alessandro Pontes Gomes tiveram o bloqueio de seus bens mantido após a Justiça considerar robustos os indícios de enriquecimento ilícito. 


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Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (14), a Segunda Câmara Criminal da Corte seguiu o voto do desembargador relator, Rui Ramos Ribeiro e, por unanimidade, rejeitaram recurso de apelação ajuizado pelo trio contra sentença de primeiro piso que ordenou o sequestro dos respectivos bens móveis e imóveis.

As investigações, decorrentes da Operação Polygonum (2018), apontaram que os réus integrariam organização criminosa na Sema fraudando cadastros ambientais rurais (CAR) na Amazônia Legal. Ronnky e Alessandro, servidores públicos, teriam aprovado irregularmente vistorias e pareceres em troca de vantagens financeiras, enquanto Cacia, empresária, supostamente auxiliou na ocultação dos recursos. 

Os recursos dos acusados alegavam inépcia da denúncia e falta de justa causa para o bloqueio patrimonial. Alessandro argumentou que os R$ 86,6 mil em espécie apreendidos em sua casa tinham origem lícita, mas o Tribunal considerou a justificativa "frágil", já que o valor superava seu salário líquido (R$ 9,1 mil). Ronnky e Cacia afirmaram que seus bens foram adquiridos legalmente, mas as movimentações bancárias contradiziam: ele movimentou R$ 12,3 milhões entre 2014 e 2019, apesar de receber R$ 11,6 mil mensais; ela, R$ 793 mil. 

O Tribunal destacou depósitos em espécie* (R$ 798,5 mil nas contas de Ronnky), transferências suspeitas entre os investigados e a aquisição de imóveis e veículos sem lastro financeiro compatível. Após a operação, houve alienação de bens, indicando tentativa de dissipar patrimônio. 

Os pedidos para serem nomeados fiéis depositários dos bens bloqueados também foram negados. O Tribunal seguiu jurisprudência do STJ, que nega esse direito quando há fortes indícios de ilicitude. A decisão manteve o sequestro de imóveis rurais, residenciais e veículos dos réus. 

Com a rejeição dos recursos, o caso segue para fase de instrução processual. O Ministério Público sustenta que os valores ilícitos foram reinvestidos em bens para ocultar a origem, caracterizando lavagem de capitais.
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