Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de bens do ex-vereador da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, e dos herdeiros do engenheiro Carlos Anselmo de Oliveira, em ação por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão, da Vara Especializada em Ações Coletivas, atende a pedido de reparação por esquema que lesou os cofres públicos em R$ 5 milhões em obra superfaturada na sede do Legislativo municipal em 2009.
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O caso envolve irregularidades na reforma do prédio da Câmara, com sobrepreço e má execução. Segundo o MPE, a licitação foi fraudada para beneficiar a empresa ALOS Construtora, representada por Alexandre Lopes Simplício, também réu na ação. O prejuízo ao inicial ao erário foi estimado em mais de R$ 3 milhões, com ordem para ressarcimento de R$ 1,2 mi correspondente aos valores obtidos ilicitamente.
O Relatório Contábil de 2022 informou que o valor atualizado do débito (já com a aplicação da multa de 10%), relativo ao dano, ficou em R$ 6,6 milhões, e o valor da multa civil a ser paga pelos requeridos Deucimar e Alexandre Lopes Simplício, de forma individual é de R$ 608.163,58
Entre os bens penhorados de Deucimar estão dois apartamentos, sendo 50% de um apartamento no edifício de luxo Amadeo Modigliani, avaliado em mais de R$ 1 milhão, e uma vaga de garagem em Cuiabá, no Terra Nova. Já os imóveis do espólio de Carlos Anselmo foram bloqueados para garantir o pagamento da dívida. O juízo também autorizou o acesso às declarações de imposto de renda de Alexandre, cujos bens não foram localizados.
A ação aponta que a obra teve superfaturamento, medições adulteradas e falhas graves, como infiltrações e deterioração precoce. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou pagamentos sem comprovação e diferenças nos valores de mercado.
A sentença, de 2021, já havia condenado os envolvidos ao ressarcimento. A penhora é uma etapa do cumprimento da decisão, ordenada pela juíza Célia Regina Vidotti em despacho publicado nesta quarta-feira (9). O MPE aguarda agora a manifestação dos executados sobre o pagamento.
“Lavre-se o termo de penhora dos imóveis indicados na mencionada petição, em desfavor de Deucimar Aparecido da Silva e do espólio de Carlos Anselmo de Oliveira. Após, expeça-se o necessário para a intimação dos devedores e respectivos cônjuges, por se tratar de bens imóveis”, decidiu a juíza.