O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a professora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, cumprir o início da sua pena em algum hospital penitenciário. Ela foi condenada no ano passado a 14 anos em regime inicial fechado, por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. Decisão é desta terça-feira (18) e determinou que a prefeitura de Tangará providencie as medidas necessárias para alocar a professora.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso informe se há disponibilidade de unidade prisional capaz de prestar o devido acompanhamento médico a professora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos no regime fechado por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro.
Em decisão proferida na última sexta-feira (4), Moraes examinou pedido feito pela defesa da professa, que solicitou prisão domiciliar humanitária alegando que a internação hospitalar não é mais necessária e que o tratamento psiquiátrico pode ser feito em domicílio, próximo à família.
Diante disso, o ministro determinou a intimação da Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso para esclarecer os medicamentos utilizados e a submissão da ré a uma junta médica oficial para avaliar sua condição clínica e a possibilidade de atendimento adequado no sistema carcerário. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública deve informar sobre a disponibilidade de unidade prisional capaz de recebê-la com o devido acompanhamento médico.
Em março de 2024, Moraes havia determinado que Maria cumprisse o início da sua pena em algum hospital penitenciário. Antes disso, em janeiro, o ministro examinou pedido de extensão da prisão domiciliar que ele mesmo concedeu a Maria do Carmo em julho de 2024.
Inicialmente, foi decretada a detenção preventiva da professora devido ao receio de fuga, após o término do julgamento do mérito da ação penal, efetivada em 6 de junho de 2024. A defesa de solicitou a revogação do cárcere ou sua substituição por domiciliar.
Laudo pericial apontou que Maria do Carmo tinha histórico de depressão grave prévio e apresentou descompensação do quadro psicopatológico durante o processo, além de sintomas de Transtorno de Estresse Pós-Traumático e risco de suicídio. Apesar disso, os especialistas médicos concluíram que ela tinha plena capacidade de entender os atos que cometeu naquele dia, os quais resultaram na deflagração da ação penal, culminando na condenação.
Em 18 de julho de 2024, considerando o quadro de saúde da condenada, Moraes lhe concedeu o benefício da domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e comunicação com outros envolvidos. Foi autorizada a saída do domicílio apenas para tratamento médico.
Em outubro do ano passado ocorreu o trânsito em julgado da sentença, após os ministros do STF negarem recursos ajuizados pela defesa da professora. Diante disso, sua defesa pleiteou a extensão da domiciliar devido ao seu estado psiquiátrico.
Examinando o pedido, no entanto, Moraes decidiu negá-lo, salientando que a condenada não preenche os requisitos legais para tal, pois tem menos de 70 anos, não possui doença grave, não tem filhos menores ou deficientes, e não está grávida. Além disso, a prisão domiciliar só é aplicável a condenados em regime aberto, ao passo que Maria do Carmo foi condenada a regime fechado.
No entanto, um novo relatório médico foi anexado nos autos, elaborado pela médica Janete Carvalho da Costa Campos, a qual concluiu que Maria do Carmo encontra-se com risco de autoagressão e atentado contra a própria vida, além de necessidade de permanecer em vigilância integral.
Moraes, então, determinou que ela deverá cumprir o começo da pena em unidade hospitalar prisional, com acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Foi considerado que, apesar da gravidade do quadro, ela não é inimputável ou semi-imputável, descartando a medida de segurança de internação ou domiciliar.
Maria do Carmo da Silva confessou que saiu de Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o Quartel General do Exército, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto.
Ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito do inquérito 4922, instaurado para investigar os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. Acusações também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado.