A Justiça de Cuiabá decidiu alterar a tipificação penal do caso envolvendo a morte do universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, atropelado em setembro de 2022, na Avenida Beira Rio. Com a mudança, os réus Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes passam a responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor — conduta considerada sem intenção de matar — e deixam de ser julgados pelo Tribunal do Júri.
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A decisão foi proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal, que concluiu que não houve dolo (vontade de matar) na conduta dos acusados. “Desclassificado o crime doloso contra a vida, considerando que esta vara não detém competência para julgar homicídio culposo, determino a remessa dos autos ao juízo competente”, escreveu a magistrada no despacho.
A nova classificação altera o rumo do processo: ao invés de enfrentar um julgamento popular, como pretendia o Ministério Público Estadual (MPE), os acusados responderão à acusação perante uma vara comum criminal.
O caso
O acidente aconteceu no dia 2 de setembro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Segundo a denúncia, Danieli conduzia o veículo mesmo sem possuir habilitação e sob efeito de álcool. O carro era de propriedade de Diogo, que também havia ingerido bebida alcoólica e entregou o veículo a ela, ciente da situação.
Frederico estava com amigos na calçada, próximo à faixa de rolamento da via, quando foi atingido em alta velocidade. O impacto o arremessou, e a morte foi instantânea. Conforme laudo pericial, o veículo trafegava a aproximadamente 90 km/h — 50% acima do limite permitido para o trecho, que é de 60 km/h. Ainda de acordo com a perícia, as condições de visibilidade eram boas e não havia obstáculos na pista.
Após o atropelamento, os dois suspeitos pararam o carro por alguns metros, mas fugiram do local, conforme as investigações, com o objetivo de evitar a responsabilização imediata.
A decisão judicial, publicada nesta semana, determina ainda que o processo seja redistribuído para uma das varas criminais com atribuição para julgar homicídios culposos, conforme prevê o Código de Processo Penal. Ministério Público, defesa, assistentes de acusação e vítimas devem ser formalmente notificados.