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Sexta-feira, 11 de julho de 2025

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violência doméstica

Empossado deputado nesta quarta, Baiano Filho foi condenado em abril por dar soco no rosto da esposa

Empossado deputado nesta quarta, Baiano Filho foi condenado em abril por dar soco no rosto da esposa
Empossado deputado estadual em sessão nesta quarta-feira (18), o suplente Baiano Filho (UNIÃO) foi condenado em abril de 2025 por agressões praticadas contra sua esposa. O réu, quando ouvido em juízo, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio.


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Em uma sentença assinada pelo juiz Caio Almeida, a 3ª Vara de Porto Alegre do Norte condenou Baiano Filho pelo crime de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos.
 
Conforme os autos, os fatos ocorreram em 27 de agosto de 2023, por volta da 00h48, na Rua Santo Afonso, em Confresa. Segundo apurado, o denunciado e a vítima, que convivem em união estável, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete do casal enquanto voltavam de uma festa. Durante a discussão, Baiano Filho golpeou o rosto da vítima.
 
Após a agressão, a vítima desceu do veículo com o nariz e a boca sangrando, pedindo socorro a populares. Ela informou no momento que o denunciado a havia agredido fisicamente. Testemunhas corroboraram a situação: uma delas relatou ter visto a vítima descer do carro chorando, com o rosto ensanguentado, e que ela afirmou que seu esposo lhe havia dado um soco. Policial militar também confirmou que a equipe recebeu diversas ligações sobre a agressão e encontrou a vítima com o rosto ensanguentado no local.
 
A materialidade do crime foi demonstrada por boletim de ocorrência, vídeo e fotos registrados no momento dos fatos, relatório policial e depoimentos de testemunhas. Um vídeo anexado aos autos, gravado por terceiros, mostra a vítima com uma criança, e uma pessoa que filma declarando: "A mulher só o sangue, Baiano Filho ali, bateu nela", e em seguida: "Sim, Baiano Filho, vereador daqui da cidade, quebrou a cara da mulher todinha". Uma fotografia anexada aos autos também exibe a vítima com roupa verde, manchas de sangue no rosto, nariz e boca.
 
Mudança de postura da vítima e decisão judicial
 
Apesar da clareza das evidências iniciais, a vítima não compareceu em juízo para ser ouvida. A testemunha Victor Donizete de Oliveira, delegado de polícia, relatou que a vítima se recusou a realizar exame de corpo de delito e a tirar fotos, além de não ter requerido medidas protetivas.
 
O policial civil Anderson Frederico Alves Nogueira afirmou que a vítima chegou à delegacia acompanhada de advogada e recusou os exames, embora estivesse com uma lesão no rosto. Ele também observou que a vítima chegou à delegacia com roupas diferentes das que apareciam ensanguentadas em vídeos que circularam dias depois nas redes sociais. O policial militar Wilbson Milhomem Lima declarou que a advogada da vítima chegou ao quartel e forneceu outra roupa, e a vítima se trocou no local.
 
A sentença destacou que essa mudança de comportamento é característica de vítimas que sofrem influência psicológica e pressão, especialmente quando o agressor ocupa posição de poder ou influência social, como no caso em questão. O tribunal enfatizou que a violência doméstica é um fenômeno complexo, muitas vezes marcado pelo ciclo da violência, onde o medo de represálias, dependência emocional ou financeira, e a pressão de terceiros podem levar a vítima a se retratar ou minimizar os fatos.
 
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o juízo considerou que a violência de gênero é uma manifestação de desigualdade influenciada por fatores como poder e cultura. Assim, a existência de provas audiovisuais e testemunhais foi considerada suficiente para a continuidade da ação penal e a condenação.
 
Apesar do Ministério Público ter requerido a absolvição do acusado em suas alegações finais, o juiz, fundamentado no artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado proferir sentença condenatória em crimes de ação pública mesmo com parecer ministerial pela absolvição, decidiu pela condenação.
 
A decisão ressaltou que a ação penal, em casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica, é de natureza pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima. Além disso, o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando a materialidade é comprovada por outros meios de prova, como vídeos e testemunhos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
 
Pedido por sigilo
 
A defesa do réu chegou a solicitar a decretação de sigilo nos autos, alegando a posição pública. No entanto, o pedido foi indeferido.
 
A sentença argumentou que o sigilo processual deve ser imposto apenas quando justificado para a defesa da intimidade ou interesse social, e que, no caso, os autos não continham elementos que expusessem desnecessariamente a vítima. A posição pública do réu não constitui, por si só, motivo para restringir a publicidade, uma vez que a transparência dos atos processuais é a regra geral e visa garantir o controle social da atividade jurisdicional.
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