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Sexta-feira, 11 de julho de 2025

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Corolla Cross

Magistrada vê tentativa de blindagem patrimonial e mantém bloqueio sobre veículo avaliado em R$ 177 mil

Juíza Alethea Assunção Santos

Juíza Alethea Assunção Santos

7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente o pedido de restituição de um veículo Toyota Corolla Cross avaliado em R$ 177 mil ligado a Renan Freire Borman, braço direito de Paulo Witer, o WT, tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso.


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O pedido foi formulado por Camila Freire Borman Arges. Ela alegou ter adquirido o Toyota Corolla Cross em junho de 2023 e, posteriormente, o vendido ao seu irmão, Renan Freire Borman, com transferência formalizada em março de 2024.
 
Após a prisão de Renan, ocorrida em 2 de abril de 2024, e a desistência de uma compradora subsequente, Luana Ferreira da Silva, Camila afirmou ter recomprado o veículo, devolvendo os valores pagos e assumindo as parcelas do financiamento. Com base nisso, ela sustentava ser possuidora de boa-fé e requeria a baixa das restrições.
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, parte requerida no processo, manifestou-se pela improcedência dos embargos. A Promotoria argumentou que Camila não conseguiu comprovar a boa-fé na aquisição do bem, tampouco a desvinculação do veículo com os fatos apurados na ação penal principal.
 
 Adicionalmente, destacou que o automóvel permanecia registrado em nome do investigado (Renan Freire Borman) e que a requerente tinha ciência das medidas cautelares e da investigação em curso.
 
Ao proferir a sentença, a juíza Alethea Assunção Santos, destacou que, apesar da alegação de reaquisição do veículo em 11 de abril de 2024, Camila não demonstrou, por meio de prova documental pré-constituída, a titularidade ou posse legítima do automóvel. A versão de reaquisição devido à desistência da compradora e a prisão de Renan foi considerada frágil, indicando uma tentativa de "blindagem patrimonial".
 
A ausência de transferência formal do veículo, a manutenção do financiamento em nome do investigado, a proximidade temporal entre a prisão de Renan e a suposta recompra, e o conhecimento de Camila sobre as medidas cautelares em face de seu irmão foram fatores que enfraqueceram sua alegação de boa-fé.
 
Diante de todo o exposto, o pedido de Camila Freire Borman Arges foi julgado improcedente, mantendo-se a constrição judicial sobre o veículo Toyota Corolla Cross.
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