A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, na última terça-feira (11), o pedido da Safras Agroindústria S.A. para suspender a reintegração de posse da unidade industrial “Fábrica Cuiabá”, cuja retomada foi determinada em favor da empresa Carbon Participações Ltda. Enquanto isso, o conglomerado do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, segue com a recuperação judicial de R$ 1,7 bilhão suspensa.
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O indeferimento do agravo de instrumento foi julgado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que destacou a ausência de autorização judicial para o subarrendamento do imóvel como fator determinante para a manutenção da decisão de primeira instância.
De acordo com a decisão, a cessão do contrato de arrendamento realizada pela Allos Participações, anterior arrendatária da massa falida da Olvepar, em favor da Safras Agroindústria, ocorreu sem o aval do juízo falimentar ou da assembleia de credores, conforme exigido contratualmente. “O subarrendamento do contrato de arrendamento se deu à revelia das disposições contratuais e sem autorização do Juízo Falimentar”, pontuou a relatora.
A Safras alegava que a transferência havia sido formalmente comunicada à Carbon Participações, que não teria se manifestado no prazo legal, o que validaria a operação conforme a Lei do Inquilinato. A empresa também sustentava que a homologação do Plano de Realização Extraordinária de Ativos (PREA), com a adjudicação da fábrica à Carbon e o encerramento da falência da Olvepar, teria tornado desnecessária qualquer autorização adicional. No entanto, os argumentos não convenceram o tribunal.
Na decisão, a magistrada frisou que a tutela de urgência só pode ser concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, os elementos apresentados não comprovaram o cumprimento desses requisitos.
Além da irregularidade formal na cessão, a desembargadora mencionou o relatório dos oficiais de justiça que constataram abandono da planta industrial, com corte de energia por inadimplência — dívida próxima a R$ 2 milhões —, acúmulo de lixo e paralisação das atividades operacionais.
“As fotos anexadas [no laudo pericial] demonstram o total abandono da unidade, estando o pátio completamente deserto, inexistindo caminhões exercendo qualquer atividade produtiva”, diz trecho da decisão.
Diante do conjunto de fatores, o TJMT concluiu que não havia fundamento para suspender a reintegração de posse determinada em 1ª instância e manteve a decisão que favorece a Carbon Participações.