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Terça-feira, 20 de janeiro de 2026

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CONTEÚDO PEJORATIVO

Por sugerir ligação com esquema em concurso, Istoé é condenada indenizar ministro Gilmar Mendes em R$ 150 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por sugerir ligação com esquema em concurso, Istoé é condenada indenizar ministro Gilmar Mendes em R$ 150 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Istoé e dois jornalistas a pagarem indenização de R$ 150 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de uma matéria publicada em 2017, sugerindo uma ligação entre a estatização da universidade de Diamantino e a contratação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), cujo magistrado é sócio, para realização de um concurso público a fim de recrutar 430 servidores à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).


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Em sessão de julgamento entre 3 e 6 de junho, os ministros da Terceira Turma seguiram a voto do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e, por unanimidade, acataram recurso especial ajuizado por Gilmar Mendes contra a Editora Três, responsável pela revista, e os autores da matéria “Negócio Suspeito”, Octávio Costa e Tábata Viapiana, cujo objetivo era receber a indenização.

“Não se deve confundir, por consequência, liberdade de imprensa ou de expressão com irresponsabilidade de afirmação”, anotou Cueva no seu voto.

“Negócio Suspeito” foi publicada em dezembro de 2017 e, a partir de então, Gilmar Mendes buscou a responsabilidade da revista, alegando que o conteúdo teceu contra ele uma série de “impropérios” com intenção de manchar sua honra e imagem, de modo a minar sua credibilidade.

A revista havia informado que, na ocasião, o Ministério Público, que já havia denunciado o ex-governador Silval Barbosa, agora acusaria Gilmar Mendes por suposta ligação entre a estatização da universidade de Diamantino e a contratação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem o ministro como um dos sócios, para realização de um concurso público a fim de recrutar 430 servidores à Assembleia Legislativa do Estado.

A matéria questionada o associava pejorativamente a alguém que se distancia da ética da magistratura e que visa resguardar benefícios pessoais e promover favorecimento, citando, por exemplo, insinuações sobre a transferência de propriedades para parentes como "mera formalidade" e "práticas espúrias", e questionando a atuação de Mendes no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) enquanto ministro do STF, além de suas decisões sobre habeas corpus para Jacob Barata Filho.

As instâncias de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgaram o pedido improcedente, entendendo que a matéria jornalística estava dentro dos limites da livre expressão. Contudo, Gilmar Mendes recorreu ao STJ e a Terceira Turma acatou seu recurso especial, reformando o acórdão combatido.

O STJ sedimentou que os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento, embora relevantes, não são absolutos e encontram limites em outros direitos constitucionais como a honra, intimidade, privacidade e imagem, e que os profissionais de imprensa devem ter compromisso ético com a veracidade dos fatos, evitando postura injuriosa ou difamatória – como constataram no caso.

A Corte, então, concluiu que a matéria estava permeada de ironias e insinuações com nítido intuito de associar o autor a condutas antiéticas e favorecimento, demonstrando um distanciamento dos limites do exercício regular do direito de informar e constituindo uma "verdadeira e gratuita agressão" aos direitos de personalidade de Mendes. Diante da configuração do dano moral, o STJ condenou os recorridos, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00, quantia considerada razoável e proporcional, além de despesas processuais e honorários advocatícios. Decisão ainda cabe recurso.
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