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Sábado, 06 de dezembro de 2025

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TJMT reverte condenação por improbidade e livra Romoaldo de processo sobre cheques assinados enquanto prefeito

TJMT reverte condenação por improbidade e livra Romoaldo de processo sobre cheques assinados enquanto prefeito
Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) proveu recursos de apelação interpostos por Romoaldo Junior (ex-prefeito de Alta Floresta e ex-deputado estadual), André Luiz Teixeira Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manoel João Marques Rodrigues, revertendo condenação anterior, por ato de improbidade administrativa, que havia imposto aos apelantes o ressarcimento solidário de R$ 493 mil ao erário público.


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O acórdão fundamentou-se na aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, que trouxe mudanças significativas para a tipificação dos atos de improbidade. Processo tratou sobre cheques para a empresa Casagrande Derivados de Petróleo LTDA no importe de R$ 493 mil.
 
Os apelantes haviam sido condenados em primeira instância por uma Ação Civil Pública movida pelo Município de Alta Floresta, sob a acusação de atos de improbidade administrativa. As sanções incluíam o ressarcimento aos cofres públicos e penalidades da Lei nº 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa.
 
Em suas razões recursais, os ex-agentes públicos defenderam a inaplicabilidade da condenação, argumentando principalmente pela aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, por ser uma norma mais benéfica.
 
Eles sustentaram a ausência de dolo específico em suas condutas e a inexistência de prejuízo efetivo ao erário, elementos que, segundo a nova legislação, seriam indispensáveis para a configuração dos atos ímprobos. Alegaram que suas ações, quando muito, configuraram "meras irregularidades administrativas". As teses foram reforçadas com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O Município de Alta Floresta, na condição de apelado, manifestou-se pela manutenção da sentença, defendendo que as condutas dos apelantes causaram prejuízo ao erário e afrontaram princípios da administração pública. Alegou que a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 não deveria implicar em anistia automática.
 
No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, atuando como "custos legis", manifestou-se pelo provimento dos apelos, argumentando que a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 seria aplicável ao caso, levando à anulação da condenação.
 
A Turma Julgadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu integralmente os argumentos dos apelantes, seguindo o entendimento do Ministério Público. A Lei nº 14.230/2021, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente aos processos em curso, exigindo "dolo específico para configuração de atos ímprobos”.
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