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Sexta-feira, 11 de julho de 2025

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SUPOSTA COMPRA DE VOTOS

Por falta de provas robustas, Justiça nega ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Jauru

Foto: Reprodução

Por falta de provas robustas, Justiça nega ação que pedia cassação do prefeito e da vice de Jauru
O juízo da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (MT) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Por um Jauru Melhor”, composta pelos partidos PL, Republicanos e PRD, contra o prefeito da cidade, Valdeci José de Souza, e a vice, Enércia Monteiro dos Santos, nas eleições de 2024. A decisão é do juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos e foi proferida nesta quinta-feira (13).


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A coligação autora acusava Valdeci José de Souza, conhecido como “Passarinho”, e Enércia Monteiro dos Santos, ambos defendidos pelo advogado Rodrigo Terra Cyrineu, de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo a ação, teria havido compra de votos com o uso de recursos financeiros supostamente distribuídos pela vice-prefeita eleita.

Durante o processo, foram produzidas provas testemunhais, analisadas movimentações bancárias e realizadas diligências pela Polícia Civil. A testemunha Valdirene de Jesus Coelho afirmou ter recebido R$ 500,00 das mãos de Enércia em troca de apoio ao partido, com a promessa de receber novo valor posteriormente. O depoimento foi corroborado por seu marido, Valdecir. No entanto, ambos levantaram dúvidas se o pagamento era pela promessa de voto ou por trabalho de campanha.

A análise da quebra do sigilo bancário da investigada Enércia não apontou movimentações financeiras de volume suficiente para comprometer a igualdade na disputa eleitoral. Também foi considerado o depoimento de uma testemunha que contextualizou o uso comum de dinheiro em espécie na zona rural do município.

O juiz entendeu que, apesar das suspeitas, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar a prática de compra de votos ou abuso de poder econômico com potencial para comprometer o resultado do pleito. Segundo a decisão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige provas robustas e inequívocas para a cassação de mandato por tais condutas, o que não se verificou no caso.

Diante disso, o magistrado julgou improcedente a ação, mantendo válidos os diplomas dos candidatos eleitos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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