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Sábado, 14 de junho de 2025

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DESVIO EM FRETAMENTO DE VOOS

TJ anula revelia de ex-chefe da Defensoria Pública de MT em caso de peculato

Foto: Reprodução

TJ anula revelia de ex-chefe da Defensoria Pública de MT em caso de peculato
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus para anular a revelia contra o ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso  André Luiz Prieto em ação penal por peculato. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (9).


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A ação penal também mira Emanoel Rosa de Oliveira, e Luciomar Araújo Bastos. A denúncia alega que, em 2011, os acusados desviaram aproximadamente R$ 285 mil da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso por meio de superfaturamento e simulação de voos em contratos de fretamento de aeronaves com a empresa Mundial Viagens e Turismo.

O ex-defensor, em sua defesa, alegou que não foi devidamente intimado para ofertar os memoriais finais na ação penal. E diz que quando a Justiça não conseguiu encontrá-lo em sua casa para intima-lo, foi porque a oficial de justiça foi a sua residência em horário comercial, período em que se encontrava em seu local de trabalho.

Pondera que reside no mesmo local há aproximadamente 15  anos, “fato que demonstra que o insucesso da sua intimação decorreu da desídia da servidora responsável pelo cumprimento do mandado, que não envidou esforços para localizá-lo”.

À época, a oficial de justiça se dirigiu ao endereço indicado pelo próprio acusado, ocasião em que o funcionário da portaria condomínio informou que André Luiz Prieto não figurava na lista de moradores.

Sobre esse ponto, a defesa sustenta que a residência estaria registrada em nome da pessoa jurídica “Prieto Assessoria e Consultoria LTDA.”, e não em nome do acusado.

Por 2 votos a 1, a Segunda Câmara Criminal do TJ entendeu que Prieto não foi devidamente intimado. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do voto vencedor, pontuou que o oficial de justiça em vez de ir ao condomínio discriminado no mandado para confirmar se o ex-defensor residia ou não no local, apenas passou na portaria.

“Prefiro conciliar esta situação a fim de evitar futura declaração de nulidade, no sentido de que o paciente teria direito a essa intimação pessoal e que o oficial de justiça não foi efetivamente mais diligente”, disse. 


 
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