Novas acusações apresentadas ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra o Grupo Safras, do ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, levaram a desembargadora Marilsen Andrade Addario a manter a suspensão da recuperação judicial do conglomerado do agro, que tenta renegociar R$ 1,7 bilhão em dívidas com mais de 800 credores. Na última sexta-feira (6), Addario negou pedido de reconsideração feito pelo Safras, que tentava retomar a recuperação e anular o arresto de bens na Fazenda Carol e o cumprimento da reintegração de posse de uma fábrica em Cuiabá.
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Addario considerou fortes indícios de que o Grupo Safras possa estar fraudando o instituto da recuperação judicial para fuga de capitais. A informação chegou na magistrada a partir de um credor do Safras, que denunciou, em detalhes, constituição e operações negociais com o Fundo de Investimentos Bravano, criado em 2024, meses antes do pedido de recuperação.
Explicações sobre essas operações elevaram as suspeitas de uma engenharia desenvolvida a partir de significativa elevação do volume de recompras e créditos a receber no último trimestre de 2024, poucos meses antes do pedido, com o Bravano tenso sido inserido como credor do Safras, em classe preferencial no valor de R$284 milhões.
O credor ainda acusou que o Bravano foi constituído no primeiro semestre de 2024 e obteve rentabilidades próximas a 380% do CDI. A Relatora conclui que esses fortes indícios de fraude e desvio de finalidade seriam suficientes para que a empresa de constatação prévia tivesse recomendado a descontinuidade do processamento.
O Grupo Safras pediu a reconsideração argumentando que a suspensão da recuperação levou à retomada de diversas medidas expropriatórias por grandes credores, causando caos na rotina empresarial. Exemplos incluem o arresto de bens essenciais (máquinas agrícolas) no valor estimado de R$14 milhões na Fazenda Carol, visando assegurar um crédito de R$6.7 mi, a expedição de arresto para um crédito judicializado de R$46 milhões referente ao “Núcleo Rossato”, e a retomada da “Fábrica Cuiabá” pela Carbon Participações LTDA, implicando na desocupação do imóvel, interrupção das atividades e afastamento de mais de 200 funcionários.
Sustenta que a suspensão, provocada por poucos credores de grande porte, beneficia a minoria em detrimento da maioria dos quase 800 credores do grupo, e que tais expropriações inviabilizariam a retomada das atividades.
Ainda sustentou que ignorar o parecer técnico do Administrador Judicial e a decisão fundamentada do juízo de primeira instância para acolher, em cognição precária, tese de fraude baseada em indícios, violaria o princípio da preservação da empresa, e que inconsistências documentais ou contábeis, comuns em processos complexos, seriam passíveis de saneamento e aprofundamento instrutório, não justificando a suspensão drástica.
Diante disso, requereu produção de prova técnica, mantendo a blindagem patrimonial e suspendendo atos de constrição.
Examinando o pedido, porém, Marilsen decidiu negá-lo. Além da acusação sobre possível fuga de capitais, a relatora anotou que a “Planta Industrial Cuiabá” dificilmente se sujeitaria aos efeitos da recuperação, pois a titular (CARBON PARTICIPAÇÕES LTDA) aparentemente não tem vínculo contratual, obrigacional ou creditício com o Grupo Safras ou a subarrendatária Copagri, e que consulta ao site da Receita Federal mostra quadros societários distintos entre a Carbon e a Allos Participações (arrendatária original).
Considera que a questão da "Fábrica Cuiabá" precede a discussão sobre essencialidade e não tem vinculação de competência ao Juízo recuperacional. Por isso, afirma que nenhuma diligência técnica seria capaz de alterar esse quadro preliminar, tornando o pedido inócuo.
Ainda na semana passada, foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a suspensão da recuperação. O ministro Marco Buzzi negou recurso ajuizado pelo Safras, que teve a recuperação judicial de R$ 1,7 bilhão suspensa por ordem da desembargadora Marilsen Andrade Addário, considerando indícios de irregularidades detectadas na documentação apresentada, inclusive com indícios de fraude, simulação patrimonial e má-fé. Com a nova ordem, a recuperação segue suspenso e o Grupo Safras continua sofrendo ações individuais dos credores.