Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a notificação do município de Cuiabá para que se manifeste sobre pedido que busca obrigar a adoção de medidas imediatas e estruturantes para o acolhimento da população em situação de rua. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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A Defensoria Pública, autora da ação, alega que diversas inspeções realizadas nas unidades de acolhimento Porto, Manoel Miraglia, Estrada da Guia, ATAAP e Centro POP constataram "precariedades severas" nas estruturas. Segundo a autora, essas condições afrontam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção social, expondo a população em situação de rua a riscos de violação de direitos fundamentais.
Ainda conforme a petição inicial, as deficiências identificadas seriam de conhecimento da Administração Municipal e permaneceriam sem resolução efetiva, agravando a crise humanitária urbana em Cuiabá. A Defensoria Pública caracteriza essa situação como "omissão estatal inconstitucional", destacando episódios recentes de violência letal contra pessoas em situação de rua que foram amplamente divulgados pela imprensa.
Diante da relevância dos fundamentos e da complexidade dos fatos narrados, que envolvem diretamente a gestão de políticas públicas de assistência social e moradia pelo ente municipal6, o juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, optou por assegurar a prévia oitiva do Município de Cuiabá.
A decisão visa garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, aplicável ao caso pelo microssistema do processo coletivo. A notificação tem o objetivo de permitir que o Município esclareça as medidas administrativas adotadas, inclusive após as vistorias e recomendações da Defensoria Pública, e forneça elementos técnicos para a análise adequada do pedido de tutela de urgência.
Assim, o Município de Cuiabá, por meio de seu representante legal, foi notificado para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 10 dias.
Após a manifestação do ente público ou o decurso do prazo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que atua como Custos Legis (fiscal do ordenamento jurídico) no processo, será intimado para se manifestar em 10 dias, conforme previsto no artigo 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/19857. Somente depois dessas etapas, o processo será novamente encaminhado ao juiz para análise da tutela de urgência pleiteada.
A ação pede que o município seja compelido a adotar medidas como a ampliação de vagas e a adequação física das unidades institucionais já existentes, bem como o fornecimento de alimentação adequada, itens de higiene e equipe técnica mínima