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Sábado, 14 de junho de 2025

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Magistrado recusa pedido para suspender processo que tenta impedir remoção de trabalhadores ambulantes

Magistrado recusa pedido para suspender processo que tenta impedir remoção de trabalhadores ambulantes
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou pedido de suspensão da ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) que busca impedir a remoção de trabalhadores ambulantes do Centro Histórico da capital. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Bruno D'Oliveira Marques, determina a prévia manifestação do município.


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Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública contra o Município de Cuiabá com o objetivo de impedir a execução da Notificação Pública nº 001/GAB/SORP/2025. Segundo a petição inicial, a referida notificação determinou a remoção dos ambulantes de forma abrupta e sem um estudo de impacto socioeconômico.
 
A Defensoria Pública argumenta que a medida compromete o exercício do direito fundamental ao trabalho e à livre iniciativa. A ação aponta que a remoção afeta centenas de trabalhadores em situação de vulnerabilidade e que o local designado, o “Shopping Orla”, é considerado economicamente inviável.
 
Além disso, a Defensoria reitera que experiências similares anteriores revelaram grave impacto social e critica o Município por não ter assegurado qualquer mecanismo de transição, consulta pública ou análise técnica para a implementação da medida.
 
Logo após a distribuição da ação, a parte autora peticionou nos autos solicitando a suspensão do processo pelo prazo de três dias. O pedido visava possibilitar a conclusão de tratativas entre o Município de Cuiabá e os ambulantes.
 
Contudo, o juiz recusou o pedido de suspensão. Em seu despacho, o magistrado considerou incabível a suspensão do feito nesse momento processual porque sequer restou angularizada a relação jurídica processual com a citação da parte requerida.
 
Ele fundamentou a decisão explicando que as regras que disciplinam a suspensão do processo, previstas nos artigos 313 e 922 do Código de Processo Civil, pressupõem a citação válida do réu.
 
O juiz também destacou que o processo não se encontra apto para decisão porque o Município de Cuiabá, como ente público requerido, ainda não teve a oportunidade de se manifestar previamente.
 
Diante da relevância dos fundamentos invocados, da multiplicidade de fatos complexos narrados e da necessidade de observância do contraditório, especialmente por envolver o ente público municipal e ter reflexos diretos na subsistência econômica de parcela expressiva da população em vulnerabilidade, o magistrado considerou prudente, nesta fase inicial, assegurar a prévia oitiva do município.
 
Assim, o Município de Cuiabá foi notificado para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de tutela de urgência pleiteada. Após a manifestação do Município, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será Intimado para se manifestar como fiscal do ordenamento jurídico, no prazo também de 10 dias.
 
Somente depois dessas manifestações ou do decurso dos prazos, o processo retornará para a análise do pedido de tutela de urgência.
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