Sétima Vara Criminal de Cuiabá decidiu remeter ação penal envolvendo o ex-secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, fundamenta-se em uma tese recente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da prerrogativa de foro.
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A ação penal remetida tem origem em inquérito policial e acusa seis indivíduos: Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, vulgo “Chico Lima”, José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura, Eder Augusto Pinheiro, Pedro Jamil Nadaf, e César Roberto Zílio. A denúncia imputa a eles a prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público, consta do inquérito policial que, no segundo semestre de 2013, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, então Procurador do Estado de Mato Grosso, solicitou vantagem indevida no valor de R$ 900 mil do empresário José Mura Júnior, proprietário da empresa Geosolo Engenharia.
O objetivo seria autorizar o pagamento de "restos de obras" do Governo do Estado à Geosolo, no montante de R$ 1,8 milhão. Para que o pagamento do Estado ocorresse, José Mura Júnior teria prometido o pagamento da vantagem indevida.
A denúncia apurou ainda que, no mesmo período, Filinto Muller, José Mura Júnior, Pedro Augusto Mura, Pedro Jamil Nadaf, César Roberto Zílio, Eder Augusto Pinheiro, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e Júlio Minori Tsuji teriam ocultado e dissimulado a natureza e origem do valor de R$ 900 mil, proveniente da propina.
Conforme a decisão judicial, o STF fixou o entendimento de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo. Essa nova interpretação tem aplicação imediata aos processos em curso.
No caso específico da ação penal em questão, o Juiz observou que os delitos imputados a Pedro Jamil Nadaf "é possível que [tenham] sido cometidos na condição de Secretário da Casa Civil".
Ele destacou ainda que os crimes narrados na petição inicial "derivam de investigação deflagrada contra o Governo do Estado e têm relação direta com o desvio de verbas públicas".
Diante disso, a competência para processar e julgar a ação penal foi reconhecida como sendo do TJMT.