Processo criminal militar que apura a morte do aluno soldado do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Lucas Veloso Peres, ocorrida durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em fevereiro de 2024, foi suspenso. A decisão, proferida pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, atende a um pedido de Exceção de Suspeição apresentado por um dos réus.
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A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) aponta o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva e o Sd BM Kayk Gomes dos Santos pelo homicídio duplamente qualificado da vítima. De acordo com a Promotoria, os denunciados agiram com dolo eventual, causando a morte do soldado por asfixia por afogamento, prevalecendo-se da situação de serviço.
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Segundo a denúncia, o Capitão Daniel Alves de Moura e Silva comandava a atividade, tendo como monitores o Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva. A instrução previa uma corrida seguida pela travessia a nado da lagoa. Alunos deveriam usar o flutuador Life Belt. A vítima, o aluno Sd BM Lucas Veloso Peres, teve dificuldades e buscou utilizar o flutuador, mas o capitão teria insistido para que ele soltasse o equipamento, proferindo ameaças.
Em seguida, o capitão teria ordenado ao monitor Sd BM Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador do aluno. O monitor teria retirado o equipamento e dado “vários e reiterados caldos” na vítima. Desesperado, o aluno teria clamado por socorro. O capitão teria dito que supervisionaria a vítima, mas, ao perceber que ele submergiu, o soldado retornou à superfície inconsciente e sem pulsação carotídea, entrando em parada cardiorrespiratória e falecendo no local.
A suspensão do trâmite processual foi determinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato. A medida decorre da Exceção de Suspeição apresentada pela defesa do Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva. O cerne do pedido de suspeição recai sobre o juiz militar Ten Cel BM Heitor Alves de Souza. A defesa argumenta que Heitor ocupava a função de corregedor adjunto do CBM à época dos fatos investigados.
Em consequência da suspensão, a sessão de instrução que estava designada para o dia 22 de maio de 2025 foi cancelada. Agora, os autos devem ser dados à vista do juiz militar Ten Cel BM Heitor Alves de Souza, para que ele se manifeste sobre a suspeição arguida pela defesa.
Caso o juiz não aceite a suspeição, ele deverá apresentar resposta no prazo de três dias e poderá apresentar até duas testemunhas. Após essa etapa, o requerimento de suspeição deverá ser autuado em apartado e remetido ao Tribunal de Justiça no prazo de 24 horas para que a exceção seja julgada.