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Domingo, 13 de julho de 2025

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Justiça interrompe processo que julga morte de aluno bombeiro após pedido de suspeição

Justiça interrompe processo que julga morte de aluno bombeiro após pedido de suspeição
Processo criminal militar que apura a morte do aluno soldado do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Lucas Veloso Peres, ocorrida durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em fevereiro de 2024, foi suspenso. A decisão, proferida pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, atende a um pedido de Exceção de Suspeição apresentado por um dos réus.


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A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) aponta o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva e o Sd BM Kayk Gomes dos Santos pelo homicídio duplamente qualificado da vítima. De acordo com a Promotoria, os denunciados agiram com dolo eventual, causando a morte do soldado por asfixia por afogamento, prevalecendo-se da situação de serviço.
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Segundo a denúncia, o Capitão Daniel Alves de Moura e Silva comandava a atividade, tendo como monitores o Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva. A instrução previa uma corrida seguida pela travessia a nado da lagoa. Alunos deveriam usar o flutuador Life Belt. A vítima, o aluno Sd BM Lucas Veloso Peres, teve dificuldades e buscou utilizar o flutuador, mas o capitão teria insistido para que ele soltasse o equipamento, proferindo ameaças.
 
Em seguida, o capitão teria ordenado ao monitor Sd BM Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador do aluno. O monitor teria retirado o equipamento e dado “vários e reiterados caldos” na vítima. Desesperado, o aluno teria clamado por socorro. O capitão teria dito que supervisionaria a vítima, mas, ao perceber que ele submergiu, o soldado retornou à superfície inconsciente e sem pulsação carotídea, entrando em parada cardiorrespiratória e falecendo no local.
 
A suspensão do trâmite processual foi determinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato. A medida decorre da Exceção de Suspeição apresentada pela defesa do Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva. O cerne do pedido de suspeição recai sobre o juiz militar Ten Cel BM Heitor Alves de Souza. A defesa argumenta que Heitor ocupava a função de corregedor adjunto do CBM à época dos fatos investigados.
 
Em consequência da suspensão, a sessão de instrução que estava designada para o dia 22 de maio de 2025 foi cancelada. Agora, os autos devem ser dados à vista do juiz militar Ten Cel BM Heitor Alves de Souza, para que ele se manifeste sobre a suspeição arguida pela defesa.
 
 Caso o juiz não aceite a suspeição, ele deverá apresentar resposta no prazo de três dias e poderá apresentar até duas testemunhas. Após essa etapa, o requerimento de suspeição deverá ser autuado em apartado e remetido ao Tribunal de Justiça no prazo de 24 horas para que a exceção seja julgada.
 
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