O Tribunal de Justiça (TJMT) negou habeas corpus ajuizado em favor de Wendell Karielli Guedes, ex-juiz aposentado compulsoriamente da Corte Estadual por venda de decisões. Ele buscava tranca a ação penal em que é acusado de corrupção passiva e associação criminosa. Em sessão de julgamento realizada no dia 30 de abril, os magistrados da Terceira Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, que verificou a justa causa para seguir com a denúncia a partir dos elementos de prova colhidos durante as investigações.
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Defesa de Wendell ajuizou o habeas corpus buscando o trancamento da ação penal, alegando inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o seguimento do processo. Os magistrados, porém, consideraram que a acusação apresentada preenchia os requisitos legais e que havia indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para embasar a ação penal.
“A justa causa, definida como um lastro probatório mínimo apto a embasar a imputação penal, encontra-se presente nos autos, com base nos elementos colhidos durante investigações. A análise aprofundada sobre a autoria e materialidade delitivas demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus, devendo a controvérsia ser examinada no curso regular da instrução penal”, diz a ementa do acórdão.
Em 2015, Guedes foi “demitido” do cargo de magistrado por negociar atos judiciais. Segundo o Ministério Público, ele recebeu 269 depósitos bancários em sua conta particular, sem nenhuma identificação, no valor total de R$ 588,7 mil, entre 2004 e 2007 nas comarcas de Vera e Feliz Natal.
O montante, proveniente de negociações em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal, era desproporcional com sua renda, despertou atenção da Corte. Diante disso, ele passou por Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que culminou na aposentadoria.
Na época em que atuava nas comarcas de Vera e Feliz Natal, Wendell contou com a colaboração de advogados e um oficial de Justiça para receber benefício financeiro em troca de decisões judiciais, tendo cobrado para si ou para terceiros, “propina” das vítimas S. C., V.B., N.C., J. A.D.A e L.E.
Paralelo ao processo administrativo, ele foi denunciado em 2018 pelo Ministério Público por improbidade administrativa, consistente no suposto enriquecimento ilícito. Na primeira instância, a ação ministerial foi julgada improcedente. Em apelação no Tribunal, os desembargadores reabriram o processo.
No ano passado, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reformou a sentença, reconhecendo que a conduta do magistrado se caracterizava como suposto enriquecimento ilícito. Contra esse acórdão, Wendell Karielli Guedes recorreu. Em janeiro, a Câmara rejeitou os embargos e, inconformado, ele apelou tentando remeter o caso ao STJ.
No recurso especial, sua defesa sustentou, dentre outros pontos, que a decisão colegiada impôs novas imputações, sem qualquer base legal ou relação lógica com os fatos narrados na inicial, violando os limites da causa de pedir. Além disso, destacou que a situação caracterizaria ofensa ao contraditório e à ampla defesa – praticamente os mesmos argumentos rejeitados em sede dos embargos.
Porém, as alegações não preencheram os requisitos legais para que os autos fossem remetidos à instância superior, conforme concluiu a vice-presidente do TJMT. Na ordem, proferida em meados de abril, Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou que a decisão combatida foi devidamente fundamentada, abarcando os pontos questionados pela defesa. Assim, entendeu que a pretensão da defesa foi de rediscutir o mérito, inviável no recurso manejado.
“Diante desse quadro, não há evidência de violação ao artigo 1.022 do CPC, o que conduz à inadmissão do recurso neste ponto”.
A desembargadora também reforçou que alterar o entendimento firmado no acórdão demandaria a reanálise das provas – o que não é permitido.