Um preso de 26 anos, que cumpre pena em regime fechado no presídio de Alto Araguaia (426 km de Cuiabá), recebeu autorização da Justiça para ingressar no ensino superior na modalidade a distância. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última segunda-feira (5).
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Com pena superior a 21 anos, o interno recebeu permissão judicial para iniciar o curso de Tecnologia em Gestão Ambiental ainda este ano. Para isso, o presídio deverá assegurar os meios necessários, incluindo um computador com acesso à internet, para que ele acompanhe as aulas.
Apesar da tentativa do Ministério Público de barrar a decisão, o colegiado de desembargadores manteve a decisão inicial, ancorado no entendimento de que a lei não impõe restrições ao estudo dentro do cárcere, e que a unidade prisional de Alto Araguaia possui a infraestrutura mínima.
O relator do caso, desembargador Hélio Nishiyama, ao negar o recurso do Ministério Público, lembrou que a própria Lei de Execuções Penais (LEP) incentiva a remição da pena através do estudo, independentemente da modalidade – presencial ou a distância.
"O principal objetivo da execução penal, além da efetivação da pretensão punitiva do Estado, é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado", pontuou o desembargador.
A defesa do reeducando havia argumentado que há computadores com acesso à internet na unidade, o que foi confirmado por ofício da Direção da Cadeia Pública de Alto Araguaia.
Embora os equipamentos também sejam usados para audiências e videoconferências, o tribunal entendeu que “a eventual ausência de estrutura estatal não se confunde com inexistência de direito ao acesso a mecanismos de ensino”, e que cabe à administração penitenciária organizar os recursos disponíveis.
O Ministério Público havia alegado a falta de controle sobre o tempo de estudo, avaliações e estrutura adequada, mas o relator ponderou que “essas questões podem ser solucionadas pela própria administração penitenciária, que possui competência para fiscalizar as atividades educacionais dos reeducandos”.
A decisão também esclarece que a regularidade do curso e a possibilidade de remição da pena poderão ser avaliadas oportunamente, com base nos documentos a serem apresentados pela instituição de ensino.
“A efetivação da medida está condicionada à disponibilização de meios pela administração da unidade prisional, sem prejuízo das demais atividades”, concluiu o relator.