O prefeito de Colíder, Rodrigo Luiz Benassi, ingressou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para questionar validade de lei que busca instituir a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica.
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A ação busca a declaração de inconstitucionalidade integral da referida lei promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do Poder Executivo.
A lei municipal "autoriza o poder Executivo a instituir a obrigatoriedade da realização do exame de mamografia no prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica". A norma prevê a criação de um programa de apoio à saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivos como prevenir o câncer de mama, estimular exames periódicos, promover a saúde da mulher e diagnosticar precocemente a doença.
A lei também estabelece a necessidade de reorganizar agendamentos de mamografia para suprir a demanda, garante gratuidade no tratamento necessário para neoplasia pelo SUS, determina prioridade no agendamento em setores de Regulação e UPAS, bem como nas Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde da Família.
O prefeito Rodrigo Luiz Benassi havia vetado integralmente o projeto de lei, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal. Os fundamentos do veto estavam baseados em duas principais razões de inconstitucionalidade: vício formal por invasão da direção e organização administrativa (princípio da reserva da administração) e violação de competência legislativa, argumentando que a regulamentação do atendimento no SUS cabe a lei federal.
Procuradoria jurídica do município reitera esses argumentos, apontando que a lei padece de duplo vício de inconstitucionalidade. O primeiro vício seria a invasão de competência e intromissão indevida na organização administrativa.
Outro ponto destacado é a violação do pacto federativo. A petição aponta que a lei municipal cria uma obrigação e direito que não seria de competência municipal, tampouco estadual, pois prevê gratuidade de tratamento perante o SUS e insere a obrigação de realização do exame em 30 dias.
Com base nesses argumentos, o prefeito de Colíder requer que a ação seja julgada procedente, com a declaração de inconstitucionalidade integral da lei.