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Sábado, 14 de junho de 2025

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Dono de clube firma acordo após denúncia caluniosa contra o Mixto

Foto: reprodução

Dono de clube firma acordo após denúncia caluniosa contra o Mixto
Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá homologou, em 12 de março de 2025, Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e João Benedito da Silva Neto. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos.


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O acordo refere-se a um procedimento criminal instaurado a partir de uma Notitia Criminis que relatava a possível prática do crime de Denunciação Caluniosa.
 
Segundo os autos, em 15 de novembro de 2023, João Benedito da Silva Neto, na qualidade de administrador e presidente da Academia Ação Futebol Ltda, apresentou uma representação alegando a existência de captação ilegal de recursos públicos pelas pessoas jurídicas Mixto Esporte Clube e Novo Mixto Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol.
 
Ele acusava essas entidades, representadas por seus presidentes, Italo Salomão Freitas e João Dorileo Leal, respectivamente, de terem realizado uma manobra fraudulenta que teria lesado credores do Mixto Esporte Clube, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e o Estado de Mato Grosso.
 
Essa representação resultou na instauração de um Termo Circunstanciado perante a 3ª Delegacia do Coxipó. Contudo, após apuração dos fatos, o Juizado Especial Criminal (JECRIM) proferiu sentença absolutória que determinou o arquivamento.
 
Após o arquivamento, João Benedito passou a ser alvo pela prática de crime de denunciação caluniosa, havendo possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal.
 
Entre as condições impostas pelo Ministério Público e aceitas pelo investigado, destaca-se o pagamento de um salário-mínimo. O valor será destinado a entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida perante o Juízo da Execução Penal.
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