O Estado de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência (MTPrev) solicitaram a designação de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito no âmbito de uma ação que discute a cobrança, pela União Federal, da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em duplicidade, no valor de R$ 48 milhões.
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Na ação, o Estado de Mato Grosso e o MTPrev buscam combater a suposta bitributação do Pasep. A União, em sua contestação, não apresentou resistência quanto ao mérito da demanda.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, contudo, a ausência de comprovação de que o Pasep já havia sido incluído na base de cálculo do Estado antes da transferência ao MTPrev. A União também aponta fragilidades no Relatório de Auditoria CGE, que subsidiou o pedido inicial, e sustenta que a metodologia de apuração adotada pelo Estado seria divergente da utilizada pela União.
Em sua impugnação à contestação, o Estado de Mato Grosso e o MTPrev argumentam que a resistência da União se limita a aspectos formais e técnicos relacionados à metodologia do relatório de auditoria, e não ao cerne jurídico da pretensão, que é a vedação à dupla tributação.
O Estado de Mato Grosso argumenta que a União interpretou inadequadamente o relatório de auditoria, descontextualizando trechos. Afirma que o relatório consubstancia prova robusta, tecnicamente estruturada e juridicamente relevante para comprovar a dupla incidência.
Diante da ausência de resistência da União quanto à tese meritória e considerando a natureza predominantemente contábil e técnica da controvérsia, o Estado e o MTPrev requereram a designação da audiência de conciliação.