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Domingo, 22 de junho de 2025

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organização criminosa

Faccionados são condenados por tortura e morte de adolescente queimado após 'decreto'

Foto: reprodução

Faccionados são condenados por tortura e morte de adolescente queimado após 'decreto'
O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio. O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.


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Amilton Alexandre Alves da Silva foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, Ângelo Suquere Nogueira condenado a 18 anos e seis meses e Norivaldo Cebalho Teixeira recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão.

Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade.

Já a ré Evylin da Silva Peres foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um "decreto" resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade.

O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo. A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.
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