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Sexta-feira, 13 de junho de 2025

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2ª Vara Criminal

Justiça nega pedido de Sandro Louco para visitas íntimas e abre sindicância para apurar vazamentos

Justiça nega pedido de Sandro Louco para visitas íntimas e abre sindicância para apurar vazamentos
Decisão proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá nos autos do processo de execução penal de Sandro Silva Rabelo, o Sando Louco, líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, negou o pedido da defesa para a realização de visita íntima ao detento, que se encontra sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Decisão, porém, acolheu outras solicitações importantes, como o acesso integral aos prontuários médicos do apenado e a instauração de uma sindicância para apurar possíveis vazamentos de informações falsas à imprensa.


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A decisão judicial, datada de 13 de maio de 2025, examinou diversos pedidos apresentados pela defesa de Sandro em sede de execução penal. O detento foi inserido no RDD pelo prazo de seis meses, conforme decisão administrativa.
 
Um dos pontos centrais da decisão foi o indeferimento do pedido de visita íntima. O juízo fundamentou sua posição na incompatibilidade do pedido com as características do RDD, ao qual o apenado está submetido. O RDD, previsto no artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP), impõe restrições severas, incluindo visitas quinzenais de apenas duas pessoas por vez, realizadas em instalações que impedem o contato físico e a passagem de objetos, com duração limitada a duas horas.
 
Segundo a decisão, o objetivo do RDD é manter um controle mais rígido e assegurar a ordem interna diante de condutas gravemente lesivas ou de presos de alta periculosidade. O regime visa, portanto, restringir o contato interpessoal para fins de contenção e segurança, tornando o pedido de visita íntima incompatível.
 
Prontuários Médicos
 
Em contraste com o pedido de visita íntima, o magistrado deferiu a solicitação da defesa para acesso aos prontuários médicos do apenado. A decisão lembrou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à assistência à saúde.
 
A negativa de acesso a exames e prontuários médicos foi considerada violadora de direitos fundamentais de acesso à informação e comprometedora da dignidade da pessoa humana. O juízo determinou que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado do Mato Grosso (PCE/MT) apresente, no prazo de 48 horas, cópia integral de todos os prontuários médicos e exames a que o apenado Sandro Silva Rabelo foi submetido.
 
Sindicância
 
Outro pedido acatado pela Justiça foi a instauração de uma sindicância para investigar o suposto vazamento de informações falsas à imprensa. A defesa alegou a divulgação de notícias falsas sobre a apreensão de aparelhos celulares envolvendo o detento sem a correspondente abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Tal conduta poderia configurar abuso de poder, violação à imagem do preso e manipulação da opinião pública.
 
A decisão citou o direito do recuperando à "proteção contra qualquer forma de sensacionalismo".
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