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Sábado, 14 de junho de 2025

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ADI NO STF

Ministro determina julgamento direto em plenário de ação questionando execução obrigatória de emendas de bancada

Foto: reprodução

Ministro determina julgamento direto em plenário de ação questionando execução obrigatória de emendas de bancada
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar rito abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governo Estado de Mato Grosso, questionando a validade de um dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso que trata de emendas orçamentárias. Essa medida permite que a decisão sobre o mérito da ação seja tomada em caráter definitivo diretamente pelo Plenário da Corte, sem a necessidade de analisar primeiramente o pedido de medida cautelar.


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A ação foi movida contra o artigo 164, § 16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Este dispositivo estabelece a garantia de execução obrigatória para programações orçamentárias incluídas por emendas de iniciativa de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. A gestão integral dessas emendas é centralizada na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado.
 
O Governo de Mato Grosso sustenta que o artigo impugnado é inconstitucional. Ele argumenta, primariamente, a inconstitucionalidade formal, alegando que o dispositivo viola a competência da União para editar normas gerais sobre direito financeiro e orçamentário.
 
Segundo o requerente, o dispositivo estadual parece buscar um paralelo no artigo 166, § 12, da Constituição Federal, que garante a execução de emendas de bancadas de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. No entanto, argumenta que a norma federal é específica para o processo orçamentário da União e do Congresso Nacional, sendo impossível sua reprodução em Constituições Estaduais, pois não há "bancadas estaduais" dentro de um parlamento estadual.
 
Subsidiariamente, o Governador alega a inconstitucionalidade material do artigo, apontando que a Constituição Federal não prevê a possibilidade de parlamentos estaduais instituírem emendas de bancadas e blocos parlamentares com execução obrigatória.
 
Com a aplicação do rito abreviado1, o pedido de medida cautelar não será analisado separadamente. O Ministro Relator solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso no prazo de dez dias. Após, o processo será encaminhado para manifestação sucessiva, no prazo de cinco dias, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
 
A ADI busca, ao final, a declaração de inconstitucionalidade formal do artigo 164, § 16-B, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
 
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