Sétima Vara Criminal de Cuiabá remeteu mais uma ação em face da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli de Fátima Meira Barbosa, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A decisão, de segunda-feira (12), trata sobre denúncia do Ministério Público.
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A ação penal, proposta pelo Ministério Público, imputa a Roseli os crimes como falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida em dezembro de 2014.
O juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao analisar o caso, considerou a tese fixada pelo Plenário do STF: "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
Aplicando a tese ao caso em questão, a decisão judicial destaca que os delitos imputados à ré Roseli de Fátima Meira Barbosa teriam sido supostamente cometidos na condição de Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setas).
Desse modo, em consonância com o entendimento do STF e com o disposto no artigo 72 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que estabelece que "os Secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça", a competência para o processamento e julgamento da ação é do TJMT.
Diante do exposto, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de possibilitar a análise sobre a sua competência para prosseguir com a ação penal.