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Sábado, 14 de junho de 2025

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Sétima Vara manda ao TJMT ação de R$ 341 mil contra Riva por notas falsas para validar verba indenizatória

Sétima Vara manda ao TJMT ação de R$ 341 mil contra Riva por notas falsas para validar verba indenizatória
Decisão proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a remessa de uma ação penal que tramitava contra o ex-deputado estadual José Riva para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Processo com valor de causa estabelecido em R$ 341 mil trata sobre notas falsas para justificar pagamento de verba indenizatória. A mudança de foro (competência judicial) baseia-se em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prerrogativa de função. Decisão é desta segunda-feira (12). 


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A denúncia havia sido recebida em 27 de agosto de 2024, pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão judicial explica que o envio do caso ao Tribunal de Justiça decorre de uma nova tese fixada pelo Plenário do STF que estabelece que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
 
No caso de José Geraldo Riva, os delitos que lhe são imputados teriam sido supostamente cometidos enquanto exercia o cargo de deputado. A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que os deputados estaduais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
 
A ação penal teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público. De acordo com a denúncia, no exercício do cargo entre os anos de 2010 e 2014, em Cuiabá, o denunciado teria se apropriado indevida e dolosamente de recursos públicos por diversas vezes. Para dar aparente legalidade aos pagamentos de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), ele teria se valido de notas fiscais falsas. Essas notas teriam sido emitidas e pagas sem a prestação de serviço ou entrega de produtos.
 
O total desviado neste período seria de R$ 199 mil. A quantia atualizada até junho de 2024 alcança o montante de R$ 341 mil. Em outubro de 2019, o então investigado teria admitido, em acordo de colaboração, que "arrumava nota, ou comprava nota, para receber a verba indenizatória como um complemento salarial", simulando a utilização de mercadorias ou serviços (como hotéis, restaurantes, fretamento de avião, combustível).
 
Com a decisão de remessa dos autos, caberá agora ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso analisar a competência para processar e julgar a ação penal.
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