Sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Henrique Joaquim Lopes Nascimento Ramos Gregório e Lucas Gabriel Dourado Borges pelos crimes de roubo majorado e por integrar organização criminosa. A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (12).
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Processo foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso. Segundo a denúncia, os réus foram acusados de três fatos: integrar organização criminosa, roubo e crimes de tortura.
A sentença, no entanto, julgou os pedidos formulados na denúncia parcialmente procedentes, condenando os réus pelos delitos de integração a organização criminosa e roubo majorado, mas absolvendo-os da imputação do crime de tortura.
Conforme narrado na denúncia, por volta de abril de 2024, Henrique Joaquim passou a integrar a organização criminosa Comando Vermelho, sendo "batizado" por um indivíduo chamado "Valdenes". Henrique Joaquim e Lucas Gabriel possuíam uma dívida com a facção pela compra de drogas.
Em setembro de 2024, a dupla teria recebido ordens do Comando Vermelho para subtrair veículo Toyota Corolla Altis Flex e aparelhos celulares (iPhone 13 e iPhone 15) de propriedade de Denilso Soares da Silva, e puni-lo com tortura física e psicológica, ato conhecido como salve.
A motivação para a punição seria a suspeita de que Denilso estaria comercializando drogas em desacordo com as regras da facção. A ordem foi aceita em troca do perdão de parte da dívida dos acusados.
Os réus abordaram Denilso e sua esposa em frente à residência deles, no momento em que chegavam com o veículo. Após a abordagem, mantiveram os ofendidos no carro, subtraíram seus celulares e, em seguida, liberaram Erica, que estava grávida. Denilso tentou fugir, mas foi alcançado, agredido com chutes e socos, e levado de volta para o veículo com a ajuda de um terceiro indivíduo não identificado.
Denilso foi levado para uma área de mata, onde teve as mãos e pés amarrados. Os réus evadiram-se com o veículo e os celulares, enquanto o terceiro indivíduo permaneceu restringindo a liberdade da vítima. Denilso foi posteriormente encontrado pela Polícia Militar.
A materialidade dos delitos foi comprovada por depoimentos prestados em delegacia e em juízo, boletim de ocorrência, termo de apreensão, laudos de exame de corpo de delito das vítimas e réus, relatórios de investigação e depoimentos de testemunhas.
A absolvição quanto ao crime de tortura se deu pela ausência de evidência da prática do delito, que exige a submissão da vítima a intenso sofrimento físico ou mental. As lesões constatadas em Denilso foram consideradas leves e superficiais, não evidenciando o dolo específico de infligir castigo.
As penas de Henrique Joaquim e Lucas Gabriel foram fixadas em nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.