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Sábado, 14 de junho de 2025

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ação de terceiro

Justiça mantém bloqueio sobre veículo em nome de braço direito de suposto tesoureiro do CV

Foto: reprodução

Justiça mantém bloqueio sobre veículo em nome de braço direito de suposto tesoureiro do CV
Sétima Vara Criminal de Cuiabá manteve o bloqueio judicial sobre um automóvel Volkswagen FOX retido no contexto de suposta organização criminosa liderada por Paulo Witer, o WT, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho. Decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, em 9 de maio.


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Terceira pessoa narrou ter adquirido o veículo Volkswagen FOX em 10 de novembro de 2023, na revendedora Bororó Veículos. O carro estava consignado por Renan Freire Borman, suposto braço direito de Paulo Witer.
 
A aquisição teria ocorrido pelo valor de R$ 55 mil, mediante entrega de um automóvel avaliado em R$ 10 mil, R$ 3,5 mil em dinheiro e um financiamento bancário de R$ 41 mil junto ao Banco Volkswagen. O financiamento foi aprovado em 48 parcelas de R$ 734,649, tendo o embargante quitado 13 parcelas.
 
Segundo o embargante, a revendedora não providenciou a transferência de titularidade, alegando que Renan Freire Borman estaria viajando. Posteriormente, em 2 de abril de 2024, este mesmo Juízo incluiu o bloqueio judicial sobre o veículo.
 
Nos autos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pugnou pela improcedência do pedido. O órgão ministerial alegou que o embargante não comprovou a boa-fé e que o veículo em questão é objeto de investigação por suposta origem ilícita e utilização em lavagem de dinheiro, estando vinculado a um investigado por organização criminosa.
 
A decisão destacou que o embargante não se desincumbiu do ônus probatório, não demonstrando, por meio de prova documental pré-constituída, a titularidade ou posse legítima do veículo. Foram apontadas ausências de documentos como contrato de compra e venda formal e contrato de financiamento.
 
Diante da ausência de comprovação da posse legítima e da propriedade formal do veículo, e da não presunção de boa-fé, a Juíza julgou improcedente os embargos de terceiro, mantendo a constrição judicial sobre o automóvel.
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