A ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou relator e votou por manter prisão em face do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, suspeito de participação em esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cármen segue o voto de Cristiano Zanin (relator), que já foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Já são quatro votos pela manutenção da prisão. Sessão virtual te previsão de encerramento nesta segunda-feira (12).
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Zanin votou para rejeitar agravo regimental interposto pela defesa de Andreson, mantendo, assim, a validade de sua prisão cautelar e a determinação de transferência para a Penitenciária Federal de Brasília.
A defesa de Andreson busca a reforma de uma decisão anterior do ministro Zanin que, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), havia determinado a transferência do investigado. A transferência para a Penitenciária Federal de Brasília foi fundamentada na necessidade de garantir a própria segurança física do custodiado.
Conforme os autos, a defesa de Andreson havia argumentado, desde a audiência de custódia e em petições sucessivas, sobre os riscos à segurança e à saúde do investigado no estabelecimento prisional de origem, a Penitenciária Central do Estado. Foi narrado que o local seria destinado a presos de facções criminosas de elevada periculosidade.
Além disso, um documento da Subdiretoria da Penitenciária Central de Mato Grosso apontaria a incapacidade da unidade em garantir as condições médicas necessárias para o quadro de saúde do custodiado. O relator considerou que os esclarecimentos sobre o risco à incolumidade física do investigado eram idôneos para justificar a transferência para um estabelecimento prisional diverso. A
transferência para penitenciária federal foi vista como providência recomendável para garantir a segurança do próprio preso. Em seu voto, para rejeitar o agravo regimental, o Zanin assinalou que a parte agravante não apresentou fundamentos novos capazes de modicar o entendimento anteriormente lançado. A prisão cautelar foi reafirmada como imprescindível.
Há nos autos consideráveis elementos que apontam Andreson de Oliveira Gonçalves como tendo uma função decisiva de comando e ingerência no contexto de um suposto esquema de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, envolvendo, em tese, intermediadores, advogados e servidores públicos.
Quanto à questão de saúde, uma petição recente da defesa (de 20 de maio) informou ter se reunido com a direção da unidade prisional, obtendo autorização para a realização de exames e a autorização de um cronograma para saúde privada, face à peculiaridade do caso.
Assim, foi afastado o argumento de que não estariam sendo conferidas as condições para a preservação da vida e integridade psíquica do preso. Diante do exposto, o ministro Cristiano Zanin votou pela manutenção da decisão agravada e pelo não provimento do agravo regimental.