A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) adiou o julgamento do habeas corpus que pede a liberdade do advogado e ex-procurador da Assembleia, Luiz Eduardo Figueiredo da Rocha e Silva, que está preso preventivamente pelo assassinato de Ney Muller, executado com um tiro na cabeça no dia 9 de abril, na avenida principal do bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Enquanto isso, o advogado segue detido.
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O pedido foi colocado em pauta na terça-feira (6). O mérito do habeas corpus seria analisado na quarta (7), contudo, pedido de vista feito pelo desembargador Jones Gattass Dias adiou o julgamento.
Ainda na semana passada, o magistrado relator, Gilberto Giraldelli, deferiu intervenção da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso no recurso ajuizado em favor de Luiz Eduardo, preso em flagrante no 10 de abril, um dia após o crime. No dia 11, sexta-feira, o flagrante foi convertido em detenção preventiva – sua condição atual.
O habeas corpus busca a nulidade da prisão em flagrante e a revogação da prisão preventiva. A Defensoria Pública Estadual protocolou petição requerendo intervenção no feito na condição de custos vulnerabilis e, subsidiariamente, como assistente de acusação. A justificativa é a extrema vulnerabilidade da vítima, Ney Muller Alves Pereira, que era uma pessoa em situação de rua. Em contraste, a Defensoria apontou a posição de autoridade ocupada pelo paciente.
A petição foi assinada pela defensora pública Gabriela Beck dos Santos, coordenadora do núcleo que atua em prol da população de rua, com o objetivo de defender uma resposta penal proporcional e respeitosa aos marcos normativos de proteção aos direitos humanos. A defensora pontuou a necessidade de intervenção no caso destacando a condição de extrema vulnerabilidade da vítima, bem como a posição de autoridade ocupada pelo advogado.
Gabriela Beck dos Santos ressaltou que a violência letal cometida pelo advogado contra o morador de rua, invisível socialmente, não é um fato isolado, mas evidencia lamentável fenômeno estrutural de aversão ao pobre (aporofobia), o que demonstra a gravidade do caso e a imposição de resposta penal proporcional – como a manutenção da prisão preventiva.
O desequilíbrio de forças processuais também foi evidenciado na manifestação, como forma de justificar a autorização da defensoria em atuar na defesa de Ney no pedido feito pela defesa de Luiz. “O Sr. Ney Muller Alves Pereira, pessoa em situação de rua, bem como pela posição de autoridade ocupada pelo denunciado, procurador na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, circunstância que potencializa o desequilíbrio de forças processuais e a necessidade de especial tutela dos direitos envolvidos”, destacou.
O Habeas Corpus foi impetrado contra a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo Juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo o pedido liminar indeferido no dia 16 de abril pelo desembargador Gilberto Giraldelli. É neste sentido que a defensora pede a manutenção do cárcere, bem como sua inclusão como representante processual de Ney no pedido.
O crime imputado é homicídio qualificado contra a vítima, que caminhava em via pública em evidente vulnerabilidade, cometido mediante disparo de arma de fogo de dentro do veículo de luxo, por agente de alto poder aquisitivo. A manutenção da custódia cautelar foi considerada necessária por Gabriela mesmo com a manifestação da defesa de que Luiz se apresentou voluntariamente à delegacia no dia do crime.
A defensora também destacou que os pressupostos autorizadores do cárcere cautelar são verificados: materialidade incontroversa (vídeo e confissão), indícios suficientes de autoria (confissão), gravidade concreta do delito (homicídio qualificado, crueldade, impossibilidade de defesa, crime hediondo), risco à ordem pública (violência, arbitrariedade), e elevado poder aquisitivo do réu que facilita fuga, frustrando a aplicação da lei penal.
Ao analisar o pedido da Defensoria, o desembargador relator entendeu que a hipótese em questão pode envolver a proteção de interesses de um grupo vulnerável. Diante disso, e por não vislumbrar prejuízo às partes ou à marcha processual, o pedido de intervenção foi deferido. Como consequência do deferimento, foi determinada a retificação da autuação para que a Defensoria Pública Estadual passe a constar como terceira interessada.
Giraldelli também foi o responsável por negar o pedido liminar pela liberdade de Luiz Eduardo. Em ordem proferida no dia 16 de abril, o relator indeferiu o requerimento considerando necessária uma análise mais aprofundada dos fatos após informações do juízo de primeira instância e parecer ministerial, priorizando o julgamento colegiado pela Terceira Câmara Criminal. Ele também não verificou vícios ou ilegalidades na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
“Ademais, especialmente considerando que a tutela de urgência aqui vindicada detém nítido caráter satisfativo, confundindo-se a pretensão antecipatória com o próprio mérito do writ, tenho que sua análise exauriente deve ser resguardada ao momento oportuno, pelo juiz natural da ordem, que é a c. Terceira Câmara Criminal”, anotou Giraldelli.