7ª Vara Criminal de Cuiabá declinou a competência para processar e julgar a ação penal contra Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Processo proveniente da Operação Arqueiro julga crimes na antiga Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social.
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Segundo os autos, durante uma busca e apreensão criminal relacionada à Operação Arqueiro, foi apreendido um notebook pertencente a Rodrigo de Marchi, que à época era ordenador de despesas da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social. A análise do conteúdo do notebook revelou diversas gravações em áudio de conversas que indicavam a prática de crimes.
Com autorização judicial para o compartilhamento dos áudios extraídos do notebook, foi instaurado inquérito focado na apuração de irregularidades praticadas por Alexssandro Neves Botelho, Rodrigo de Marchi e outros envolvidos relativas a procedimentos licitatórios e contratos.
A investigação se concentrou, inicialmente, em contrato firmado em 2010 entre a então Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social e a empresa SAL Locadora de Veículos. O contrato tinha como objeto a locação de caminhonetes e foi firmado com a SAL Locadora, de propriedade de Alexssandro Neves Botelho. O valor inicial do contrato era de R$ 1.532.000,00 com vigência inicial de 10 meses.
A vigência do contrato foi prorrogada por sucessivas vezes, totalizando quatro Termos Aditivos Contratuais. As prorrogações foram firmadas por Roseli de Fátima Meira Barbosa, na qualidade de secretária, e Alexssandro Neves Botelho. As investigações apontam Roseli de Fátima Meira Barbosa e Rodrigo de Marchi como os responsáveis pelas prorrogações contratuais.
Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado, que resultou no Relatório de Auditoria nº 004/2019, identificou ilicitude gravíssimas no procedimento licitatório e no contrato. Dentre as irregularidades destacadas, encontra-se um vultoso superfaturamento no valor de R$ 2.456.494,13 considerando o período de março de 2010 a janeiro de 2015.
A decisão de enviar o processo ao TJMT decorre da nova tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal: a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo. Como Roseli era secretária de Estado à época dos fatos, a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelece julgamento pelo Tribunal de Justiça.
Assim, em face do entendimento do STF, a 7ª Vara Criminal reconheceu a incompetência do juízo de primeira instância e determinou a remessa dos autos ao TJMT para que este analise sua competência para processar e julgar a ação penal