O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi inocentado em cinco ações do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que o acusavam, junto a familiares, de danos ambientais em quatro fazendas localizadas em áreas de proteção. As sentenças, proferidas pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Diamantino (MT), entre março e abril, considerou a falta de provas concretas de irregularidades e a comprovação da regularidade ambiental das propriedades.
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As ações envolviam as fazendas Rancho Alegre, São Cristóvão, Pantanal II – Buriti Grande e Estreito do Rio Claro, todas situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, em Diamantino. O ministério público alegava desmatamento ilegal, uso indiscriminado de agrotóxicos e falta de licenciamento ambiental.
No entanto, a defesa apresentou documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Autorizações Provisórias de Funcionamento (APF) e licenças ambientais, demonstrando a regularidade das atividades.
O juiz destacou que não houve comprovação de dano ambiental efetivo nem nexo causal entre as ações dos proprietários e eventuais impactos. Em um dos casos, o desmatamento citado pelo MP ocorreu antes da aquisição da fazenda pela família Mendes.
Em outros, relatórios técnicos atestaram que os parâmetros de agrotóxicos na água estavam dentro dos limites legais e que não havia proibição do uso de transgênicos ou defensivos agrícolas na APA.
As sentenças, então, seguiram entendimento jurisprudencial de que, mesmo na responsabilidade ambiental objetiva, é necessário comprovar o dano e sua relação com a conduta dos acusados. Com a improcedência das ações, o ministro e seus familiares foram absolvidos de eventuais obrigações de reparação. O MP-MT ainda pode recorrer.