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Quinta-feira, 19 de junho de 2025

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Justiça mantém demissão em massa de servidores da Empaer

Foto: Reprodução

Justiça mantém demissão em massa de servidores da Empaer
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, negou uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Territorial e Pesquisa Pública de Mato Grosso (SINTERP-MT) contra a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT), pela demissão de 31 funcionários - e que pode chegar a 62.


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Segundo o sindicato, a Empaer demitiu 31 funcionários em 2021 através de uma comunicação interna, após  uma determinação da Justiça que transitou em julgado. A ação, então, foi ajuizada pelo sindicato em janeiro daquele ano buscando invalidar os desligamentos realizados com base na Comunicação Interna nº 043/2021 da EMPAER. Segundo o sindicato, os desligamentos foram fundamentados em decisão judicial transitada em julgado em 2008 e em pareceres da Procuradoria Geral do Estado, mas não abrangeriam os empregados representados na nova ação.

A Empaer, por sua vez, contestou a demanda alegando, entre outros pontos, a existência de coisa julgada e a inadequação da via processual escolhida. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela ocorrência de coisa julgada ou, alternativamente, pela extinção do processo.

Na análise do caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que a matéria já havia sido objeto de outra ação, ajuizada pelo mesmo sindicato, contra a mesma empresa, com os mesmos pedidos. A decisão anterior, conforme o magistrado, foi regularmente comunicada ao advogado do sindicato por meio eletrônico, nos termos da legislação processual, o que configura a formação da coisa julgada. Na ocasião, manteve-se os desligamentos.

Diante disso, o juiz aplicou o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O sindicato foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil. O pedido de gratuidade da justiça foi negado por ausência de comprovação dos requisitos legais.
 
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